A Prefeitura de Juiz de Fora informou, nesta quinta-feira (23), que irá prorrogar automaticamente, pelo prazo de 90 dias, os alvarás de localização e funcionamento vencidos dos estabelecimentos de atividades e serviços considerados essenciais. A decisão foi instituída pelo Decreto Municipal 13.929, publicado na última semana, e prevê novas providências para enfrentamento da emergência de saúde pública decorrentes da Covid-19.
Terão seus alvarás prorrogados por três meses estabelecimentos do setor de alimentação, desde a distribuição e abastecimento até o comércio varejista, dentre eles hipermercados, supermercados, mercados, mercearias, distribuidoras de alimentos, açougues, peixarias, hortifrutigranjeiros, padarias e lojas de conveniência e de venda de água mineral. Na área hospitalar, estão inclusas clínicas das diversas especialidades, consultórios médicos e odontológicos, para atendimento de casos emergenciais, além de laboratórios.
Farmácias e drogarias, incluindo lojas especializadas em produtos de saúde, também fazem parte da medida, assim como o fornecimento e distribuição de produtos e serviços de higiene pessoal e limpeza.
Instituições que prestam serviços bancários, agências lotéricas e outras instituições do sistema financeiro, postos de combustíveis e revendedores de gás de cozinha e construção civil fazem parte da medida.
Serviços veterinários como clínicas e petshops, além do fornecimento, distribuição e comércio de ração e outros produtos veterinários, serviços funerários, locais que realizam manutenção de veículos, tais como oficinas mecânicas e borracharias, bancas de jornais e revistas e o transporte e circulação de mercadorias e produtos também estão aptos a funcionar pelos próximos 90 dias.
Integram ainda o decreto, o setor de tecnologia da informação e de processamento de dados, tais como gestão, desenvolvimento, suporte e manutenção de hardware, software, hospedagem e conectividade.
Teleatendimento com redução dos trabalhadores
No teleatendimento, a PJF ressaltou que poderão funcionar, se cumpridas as determinações de redução da quantidade de trabalhadores em, no mínimo, 50% em cada turno de trabalho, sendo necessário imediato afastamento dos funcionários enquadrados no grupo de risco e aqueles que apresentam sintomas de coronavírus. Devem ser observadas ainda distância mínima de dois metros entre os trabalhadores nos pontos de atendimento, desde que estejam com equipamentos de proteção individual e não compartilhem fones de ouvido, canutilho, tubo de voz e computadores.
Para que o serviço ocorra, é determinado que antes do início do expediente, os funcionários recebam máscaras de proteção, álcool gel antisséptico 70% e luvas, assim como orientação de como utilizar tais produtos. É necessária a manutenção de ambiente de trabalho sempre limpo e arejado conforme prevê o decreto municipal.