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Vítima será indenizada em R$ 10,6 mil por coice de cavalo

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O proprietário de um cavalo deverá indenizar em R$ 10.600 um menino de oito anos que levou um coice. O incidente aconteceu em uma festa, na qual ocorre uma grande cavalgada, no povoado de Ribeirão de Santo Antônio, distrito de Brás Pires, município da Zona da Mata localizado a 166 quilômetros de Juiz de Fora. A determinação foi dada pela 18ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG).

Segundo informações do Tribunal, o boletim de ocorrência registrado na ocasião constava que a criança passeava com o pai quando o animal, depois de ter sido golpeado pelo adolescente que o conduzia, desferiu um coice que a atingiu no lado direito do rosto, causando uma lesão próxima ao olho direito. A vítima precisou passar por cirurgia e ficou sob cuidados médicos. Os responsáveis pelo menino relataram, ainda, que quando o dono do cavalo tomou conhecimento do fato, retirou o animal do local e não prestou socorro ao garoto.

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Representado pela mãe, a vítima ajuizou ação contra o homem. Em primeira instância, o juiz Marco Aurélio Ferrara Marcolino condenou o dono do cavalo a pagar R$ 8 mil por danos morais e mais R$ 2.620 referentes aos gastos relacionados com tratamento médico, comprovados em recibo. O proprietário do animal recorreu da decisão alegando que os pais agiram com imprudência por não ter a cautela necessária com o filho. Quanto à acusação de omissão de socorro, o homem argumentou que o atendimento foi feito imediatamente pela ambulância que estava à disposição do evento. Consultado, o Ministério Público (MPMG) requereu o desprovimento do recurso.

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Depois de ouvir as testemunhas, o desembargador Roberto Vasconcellos, relator do caso, entendeu que ficou comprovado que não havia separação do espaço para cavaleiros ou pedestres no evento. Considerando evidente a responsabilidade do proprietário do animal no incidente e fundamentado no artigo 936 do Código Civil, o desembargador manteve os valores. O revisor do processo, desembargador Sérgio André da Fonseca da Xavier, e o vogal Mota e Silva votaram de acordo com o relator.

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