Um estudante de 17 anos que cursa o oitavo ano do ensino fundamental em uma escola municipal da Zona Norte foi classificado em dois processos seletivos da Prefeitura de Juiz de Fora (PJF) para a contratação temporária de professor regente A e coordenador pedagógico. As seleções são regulamentadas pelos editais nº 378 e nº 380, respectivamente, e exigem dos candidatos idade acima de 18 anos e, pelo menos, a formação de ensino médio em magistério. A inaptidão do adolescente aos cargos foi denunciada à Tribuna e confirmada pelo Sindicato dos Professores (Sinpro-JF) e pela Prefeitura (PJF), que estão cientes do caso.
Enquanto a categoria acredita que a situação exemplifica a necessidade de um concurso público para a área da Educação, tendo em vista que os processos seletivos são realizados apenas por meio de avaliação de títulos, a Secretaria de Administração e Recursos Humanos (SARH) afirma que por se tratar de uma seleção pública qualquer pessoa pode se inscrever, mas no ato da contratação deve comprovar os requisitos necessários para exercer o cargo em questão.
As classificações dos candidatos para ambos os processos seletivos foram divulgadas no dia 1º de dezembro de 2018. O estudante obteve 32 pontos na listagem para professor regente A e dez pontos para coordenador pedagógico. Com estas pontuações, ele não alcançou colocações que o permitem ser convocado no início do ano letivo.
No entanto, quem denunciou a inaptidão do estudante à Tribuna tem a preocupação de que a convocação possa ocorrer futuramente. “É um absurdo que este menino não tenha sido desclassificado imediatamente, pois ele não atende aos requisitos básicos da seleção. Este tipo de situação faz os demais candidatos questionarem como é feita a avaliação de títulos por parte da Prefeitura”, afirmou uma das pessoas que fez a denúncia. “A nossa preocupação é que pela classificação, ele seja chamado mais para o final do ano letivo, quando já terá 18 anos. Não sabemos se ele apresentou um diploma falso de magistério.” Nas redes sociais, o menino possui dois perfis, e em um deles afirma que é professor da Prefeitura e teria frequentado duas universidades.
A Tribuna entrou em contato com a SARH e a Secretaria de Educação para saber quais providências serão tomadas sobre a situação. Em nota, informaram que “não há ilegalidade na inscrição e classificação do candidato em questão, não havendo, portanto, qualquer irregularidade no processo seletivo. Em relação aos requisitos para os cargos, a idade mínima de 18 anos é exigida apenas quando houver ingresso no serviço público, e não no ato da inscrição no processo seletivo. Da mesma forma, a escolaridade necessária para o ingresso deve ser comprovada no momento da contratação. Ou seja, caso o candidato não a comprove, não haverá admissão. Por fim, a pontuação alcançada pelo candidato é relativa à apresentação de certificados de cursos concluídos na área da educação.”
Sinpro-JF reforça necessidade de concurso público
A coordenadora geral do Sinpro-JF, Aparecida de Oliveira Pinto, disse que assim que o sindicato recebeu a denúncia da classificação do estudante nos processos seletivos, procurou imediatamente a SARH e a SE. “Fornecemos o nome do aluno para comprovar que não era uma pessoa qualificada para o contrato”, relatou. “Tivemos o retorno de que não há como impedir que alguém se inscreva no processo seletivo, mas que caso qualquer candidato no ato da contratação não comprove que tenha condição para assumir o cargo, ele é automaticamente desclassificado.”
Para Aparecida, a alegação da Prefeitura é razoável. “De qualquer forma, o Sinpro-JF acompanha todas as contratações e está atenta ao caso. Nós representamos a categoria dos professores e fazemos um trabalho de fiscalização quando há irregularidades.”
Ela avalia que a classificação do aluno é mais um exemplo da necessidade de concurso público para a área da Educação do município. “Esperamos que as secretarias de Educação e Administração tirem uma lição desse episódio e providenciem o concurso público. Nós estamos com mais de 60% da categoria de contratados, e vamos resolver essas demandas com a abertura de concurso. A Prefeitura precisa ter essa compreensão e disposição, pois há dez anos não há um certame para a Educação. Contratos temporários causam grande instabilidade e é uma precarização do trabalho. Pedagogicamente é péssimo, pois o professor não tem frequência única numa escola.”