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Educador físico volta a anos iniciais do ensino

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A resolução da Secretaria de Estado de Educação, responsável por organizar o funcionamento da rede pública estadual durante o ano letivo de 2015, já está disponível. Uma das novidades deste ano é a permissão para que o professor habilitado em educação física lecione em turmas dos anos iniciais do ensino fundamental. Até o ano passado, o responsável por conduzir as aulas desta matéria era o regente de turma. Com a mudança, educadores físicos efetivos da escola poderão dar essas aulas, desde que tenham horário disponível. De forma geral, a resolução (nº 2.751/2015) estabelece normas para a organização do quadro de pessoal das escolas estaduais e a designação para o exercício de função pública.

Ainda segundo o documento, a aula de educação física somente poderá ser ministrada pelo regente da turma caso a escola não tenha um professor efetivo ou não consiga contratar um habilitado. A prioridade nas escolas desse profissional, contudo, é para turmas dos anos finais dos ensinos fundamental e médio, fato questionado pelo Sindicato Único dos Trabalhadores em Educação de Minas Gerais (Sind-UTE/MG). Segundo a diretora da subseção Juiz de Fora, Victória Mello, o direito de dar aula nos anos iniciais do ensino fundamental está sendo negado aos profissionais de educação física. “Há uma brecha na resolução, pois é dito que esses professores terão que completar o cargo com anos finais e médio, e só poderão atuar nos iniciais caso o cargo não seja completado. É um absurdo que o Governo impeça os professores de darem aula nestas séries, eles têm que ter o direito de escolha. A situação não está muito clara e, com isso, não achamos que a categoria está sendo plenamente atendida”, ressalta.

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Já o representante do Conselho Regional de Educação Física em Juiz de Fora, José Márcio Bastos, garante que a alteração atende às exigências da categoria. “A nova resolução nos conforta, porque o único profissional qualificado a exercer esta atividade nas escolas é o profissional de educação física. O regente não possui a mesma função, é necessária orientação adequada com as crianças, ainda mais diante dos níveis alarmantes de obesidade infantil que vivemos no país.”

 

Exigências não atendidas

Segundo Victória, apesar das mudanças previstas na resolução, algumas reivindicações do sindicato não foram atendidas. Uma delas é com relação à composição de turmas, que vem levando à superlotação das salas no ensino estadual. “Eles estão mantendo a mesma lógica dos governos anteriores, que prevê o desmembramento de turmas apenas depois de exceder dez alunos. Isto abre brecha para fechamento ou ajuntamento de turmas, e está deixando as salas com mais de 50 estudantes.” Outra preocupação é com a volta do ensino religioso nos anos iniciais do ensino fundamental. “A matéria foi retirada da grade no ano passado, mas queremos que volte a ser lecionada, assim como acontece nos anos finais.”

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Modificações para alunos do noturno

Outra alteração na resolução deste ano da Secretaria de Estado de Educação é com relação ao período noturno de aulas. Para estudar neste turno, o aluno precisa comprovar vínculo empregatício. Segundo a nova norma, a partir deste ano, além da carteira de trabalho e do contrato, o estudante poderá comprovar que trabalha com a apresentação da previdência social. É necessário que se apresente a inscrição e o recolhimento como trabalhador autônomo ou a apresentação de declaração firmada por um responsável e pelo próprio adolescente maior de 16 anos.

Conforme o documento, a lista de jovens que podem estudar à noite foi ampliada, já que foram incluídas notas judiciais publicadas ano passado, construídas com base em questões práticas que surgiram à medida em que as escolas priorizavam o atendimento do ensino médio no turno diurno. Este ano, também foram incluídos alunos matriculados como estagiários, submetidos a medidas socioeducativas, além de mães e pais adolescentes com filhos menores de 6 anos.

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A diretora do Sindicato dos Trabalhadores em Educação de Minas Gerais (Sind-UTE/MG) em Juiz de Fora, Victória Mello, avalia a necessidade de apresentar documentação comprobatória para estudar à noite como uma barreira aos discentes. “Precisamos que volte a ser como era até 2013, quando o aluno que desejasse estudar à noite pudesse fazer isso com mais facilidade. Muitos se matriculam com a expectativa de estar empregados daqui a uns meses, por exemplo, pois precisam trabalhar.” Segundo a assessoria da secretaria, as modificações foram discutidas com entidades da educação.

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