Por determinação da 10ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), o Google terá que fornecer ao secretário de Governo da Prefeitura de Belo Horizonte, Vítor Valverde (PDT), todas as informações que possuir acerca de um blog que foi criado por terceiro em seu nome. A decisão confirma a sentença do juiz Francisco José da Silva, da 6ª Vara Cível de Juiz de Fora, que julgou como ofensa à honra o conteúdo das publicações. A decisão foi publicada nesta terça-feira (23), no site do TJMG.
Na página vitorvalverde.blogspot.com.br, cujo autor das postagens não era identificado, foi feita uma postagem com informações caluniosas contra Valverde e seu grupo político na época da campanha para Prefeitura Municipal de Juiz de Fora de 2012. Valverde teria chegado ao blog ao realizar uma pesquisa no Google, no dia 3 de outubro do mesmo ano.
Como não podia identificar o responsável pela criação da página, ajuizou ação requerendo que a empresa fornecesse informações necessárias para identificação do criador do blog. Ele também solicitou que o endereço fosse retirado do ar, além de exigir que outros blogs com seu nome não mais fossem criados.
Os pedidos foram acolhidos pelo juiz de primeira instância, que estabeleceu multa no valor de R$ 5 mil por dia, caso a empresa não fornecesse o IP, a origem do provedor e todas as informações sobre o criador do blog, e de R$ 1 mil por dia, caso continuasse a permitir a publicação de novos blogs em nome do político. O Google recorreu ao Tribunal de Justiça, alegando que o cumprimento da decisão é impossível, uma vez que não há tecnologia para impedir a criação de blogs, além de não poder fornecer dados não mais existentes. A empresa alegou ainda que a remoção de conteúdos fere o direito à livre expressão, garantido pela Constituição Federal.
Segundo o relator do recurso, desembargador Veiga de Oliveira, “exige-se que o provedor, após notificação acerca da existência de algum ato ilegal (crimes, lesão a direitos da personalidade), tome as medidas cabíveis para afastar ou, pelos menos, minorar as consequências do referido ato”. O relator afirmou que a empresa não comprovou a impossibilidade técnica para atender às solicitações do autor da ação, portanto deve atendê-las.
Nesta quarta-feira (22), o acesso ao blog está indisponível. Na página inicial, uma mensagem diz que o blog foi removido em resposta a um pedido legal recebido pela empresa.