Ícone do site Tribuna de Minas

Seis meses após chuvas, Prefeitura de Juiz de Fora mantém estado de calamidade por mais 180 dias

Juiz de Fora

Parte da encosta que segura a estrutura da via cedeu após as chuvas do dia 23 de fevereiro (Foto: Leonardo Costa)

PUBLICIDADE

Seis meses após as chuvas de fevereiro, Juiz de Fora permanece em estado de calamidade pública. A Prefeitura renovou a medida por mais 180 dias, em decreto publicado neste sábado (22), citando a continuidade de ações de recuperação e a manutenção de medidas como saque do FGTS e pausa de financiamentos para atingidos. 

O Decreto nº 17.955, assinado pela prefeita Margarida Salomão na sexta-feira (21), afirma que “diversas ações necessárias ainda seguem em andamento”. A medida passa a vigorar a partir da publicação e mantém o estado de calamidade por seis meses. 

PUBLICIDADE

A justificativa também está relacionada à manutenção de benefícios para a população atingida. O texto destaca que é necessário que exista um decreto vigente de calamidade pública e o reconhecimento federal para que trabalhadores possam realizar saques do FGTS em decorrência do desastre. O documento também cita a possibilidade de pausa emergencial em contratos de financiamento imobiliário para mutuários afetados. 

Medidas emergenciais continuam autorizadas

Além de manter a situação de calamidade, o decreto estabelece instrumentos que podem ser utilizados pelo município durante o período de vigência da medida. A Prefeitura poderá mobilizar órgãos municipais para ações de resposta, recuperação e reconstrução, sob coordenação da Defesa Civil, além de contar com apoio dos governos estadual e federal.

Em situações de risco iminente, agentes da Defesa Civil e autoridades responsáveis também ficam autorizados a entrar em imóveis para prestar socorro ou determinar a evacuação. O decreto prevê ainda a possibilidade de utilização de propriedades particulares em caso de perigo público iminente, com indenização posterior caso haja dano.

Outra medida prevista é a possibilidade de iniciar processos de desapropriação em situações extremas, desde que seja caracterizada a utilidade pública e sejam observadas as exigências da legislação.

PUBLICIDADE

Contratações sem licitação

O decreto também mantém a possibilidade de dispensa de licitação para determinadas aquisições de bens e contratações de obras e serviços necessários ao atendimento da situação de calamidade. 

A autorização tem como base a Lei Federal nº 14.133/2021, que permite a contratação direta em situações de emergência ou calamidade pública, dentro das condições estabelecidas pela legislação.

PUBLICIDADE
Sair da versão mobile