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MPF orienta UFV a eliminar candidatos que assinaram prova de concurso

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O Ministério Público Federal em Minas Gerais (MPF) recomendou a eliminação de todos os candidatos que assinaram a folha de redação do concurso público, regido pelo Edital 01/2015, da Universidade Federal de Viçosa (UFV). O certame, realizado no dia 17 de maio, era destinado ao preenchimento do cargo de Assistente de Administração.

De acordo com o MPF, os candidatos teriam assinado o documento, fazendo com que a prova de cada um pudesse ser identificada. O item 4.4 do edital diz que “a folha de texto definitivo da produção textual não poderá ser assinada, rubricada ou conter em outro local que não o apropriado, qualquer palavra ou marca que identifique o candidato. Assim, a detecção de qualquer marca identificadora no espaço destinado à transcrição do texto definitivo acarretará a anulação da prova discursiva”.

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Mesmo com a identificação, a UFV não teria punido os candidatos. Outra irregularidade estaria na apresentação da nota da prova. Ao invés de informar a nota específica a cada critério de avaliação do conteúdo dissertativo, o espelho da avaliação contou somente com a nota como um todo, dificultando uma eventual impugnação do resultado.

A UFV foi recomendada a fazer uma nova correção, explicitando, no espelho de avaliação da redação, a nota atribuída a cada quesito, inclusive com abertura de novo prazo recursal após o término da correção.

Em nota, a instituição disse que informará o seu posicionamento sobre a recomendação do MPF até sexta-feira (26) e que vem fazendo a análise jurídica do caso para se manifestar.

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