O prefeito Antônio Almas (PSDB) sancionou a lei que estabelece horário diferenciado de fechamento de bares e similares infratores e reincidentes. De autoria do vereador José Márcio Guedes (Garotinho, PV), a tramitação do projeto, ainda na Câmara Municipal, causou polêmica ao longo de 14 meses, até ser votado e aprovado no último dia 19 de abril. Representantes da categoria, como os sindicatos laboral e patronal do setor, além da Associação de Bares, Restaurantes e Similares da Zona da Mata (Abrasel-ZM), se mostraram contrários à proposta desde o início, mas aceitaram a nova regra após o texto original ter sido aliviado.
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Agora, bares, barzinhos, cervejarias e outros locais que fazem venda de bebida alcoólica para consumo imediato poderão ter horário de funcionamento limitado no caso de o proprietário receber quatro notificações relacionadas a descumprimentos do código de posturas. Entre eles, perturbação do sossego, colocação irregular de lixo para coleta e uso irregular de mesas e cadeiras em calçadas. De segunda a quarta-feira, os estabelecimentos infratores, punidos pela nova lei, deverão ser fechados até as 22h, enquanto que de quinta-feira a domingo, a meia-noite. Originalmente, o vereador tinha como objetivo encerrar as atividades todos os dias da semana às 22h, durante 180 dias.
A lei aprovada, oficialmente lei complementar 081, reitera, porém, que as infrações serão computadas somente após o “processo administrativo transitado em julgado, garantido o contraditório e a ampla defesa”. Além disso, o cálculo de reincidência terá lapso temporal de 360 dias.
Demanda da sociedade
Na avaliação de Zé Márcio, o fato de a lei ter sido sancionada respondeu a uma demanda da sociedade, ecoada através de associações de moradores de diversas áreas da cidade. “Esperamos que ela tenha efetividade, pois as transgressões ainda são realidade em vários bairros, como o São Mateus, Alto dos Passos e Santa Terezinha.” O próximo passo, segundo ele, será se reunir com a Secretaria de Atividades Urbanas (SAU) e a Polícia Militar para cobrar estratégias de aplicação da nova regra.
Em nota, a SAU informou que a nova lei é mais um mecanismo contra abusos, visto que propõe uma penalidade que até então não existia no código de posturas. “A lei é autoaplicável e a fiscalização dela passa a valer a partir de hoje (22 de maio) pela Secretaria de Atividades Urbanas. O cumprimento desse novo instrumento se dará nos procedimentos internos, e assim que o estabelecimento fiscalizado atingir a quantidade de autuações mencionadas na lei, a penalidade relacionada aos horários de fechamento será aplicada.”