O Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) determinou que o Banco Santander indenize em quase R$ 24 mil um cliente que foi vítima de fraude ao realizar uma transação bancária pelo aplicativo de celular. A decisão é da 18ª Câmara Cível, que manteve sentença da Comarca de Juiz de Fora. O valor devido é por danos morais e materiais.
Na Justiça, o cliente afirmou que tinha conta no banco e, por meio de aplicativo para celular, fazia diversas transações financeiras. Em 1º de agosto de 2017, ao efetuar o pagamento de um boleto, recebeu uma mensagem estranha, exigindo que ele refizesse a operação. Dias depois, verificou que o documento não havia sido pago e que havia sido debitado de sua conta o valor de R$ 13.888,15.
De acordo com o TJMG, o correntista procurou a instituição bancária, pleiteando a devolução dos valores descontados, mas não obteve sucesso. Fez boletim de ocorrência e, por meio da imprensa, tomou conhecimento, nos dias subsequentes, de outras vítimas da mesma fraude, e anexou aos autos as matérias sobre os casos. Conforme o TJMG, “em sua defesa, o banco afirmou que o ocorrido tratava-se de ‘fortuito externo’. Sustentou que a transação discutida pelo cliente havia sido realizada com a utilização de senha pessoal e chave de segurança, logo, não havia que se falar em qualquer irregularidade na operação.”
Em primeira instância, a 6ª Vara Cível da Comarca de Juiz de Fora declarou inexistentes os débitos na conta do autor, em razão de encargos e juros referentes ao desconto, desde agosto de 2017, e condenou o banco a restituir ao cliente o valor de R$ 13.823,28 e a indenizá-lo em R$ 9.540 por danos morais. O banco recorreu e o desembargador Mota e Silva, relator, observou que, de acordo com o Código de Defesa do Consumidor (CDC), o fornecedor de serviços responde, independentemente da existência de culpa, pela reparação dos danos causados aos consumidores por defeitos relativos à prestação dos serviços, bem como por informações insuficientes ou inadequadas sobre os riscos.
Julgando adequado o valor fixado para o dano moral, o relator manteve a sentença, sendo seguido, em seu voto, pelos desembargadores João Câncio e Sérgio André da Fonseca Xavier. O Santander foi procurado pela Tribuna nesta segunda-feira (22), e afirmou que “não comenta casos sub judice”.