Um escrivão da Polícia Civil de Juiz de Fora, de 38 anos, foi absolvido pelo Conselho de Sentença do Tribunal do Júri de Juiz de Fora do homicídio de Fernando Silva Gomes Neto, 32 anos, ocorrido no dia 8 de janeiro de 2017, no Bairro Marilândia, na Cidade Alta. A Tribuna teve acesso ao resultado do julgamento nesta segunda-feira (21), mas a sessão foi realizada na última quinta (17). De acordo com a sentença, os jurados reconheceram a tese de legítima defesa, cabendo ao juiz Paulo Tristão, presidente do Tribunal do Júri, julgar improcedente a acusação, absolvendo o réu.
O crime aconteceu em um dos corredores do prédio onde o policial morava à época, na Rua das Esmeraldas. Fernando residia em Petrópolis (RJ), mas estava na cidade com sua noiva, participando de um churrasco no apartamento de um casal, na cobertura do mesmo edifício. Ao descer de sunga para buscar um abacaxi no carro, a vítima encontrou com o morador, que retornava de uma missa com sua mulher e filha. O acusado teria pedido a identificação do visitante e alegou, logo após o assassinato, que sua pistola ponto 40, da Polícia Civil, teria disparado acidentalmente. O homem foi alvejado no abdômen e não resistiu.
De acordo com a denúncia do Ministério Público, no momento em que a vítima e o policial se encontraram, o réu teria ficado insatisfeito com a vítima por estar de sunga e iniciou uma discussão, culminando em sacar a arma e efetuar o disparo. Ainda segundo a promotoria, o escrivão teria agido por motivo fútil em razão da discussão com Fernando pelo uso da sunga.
Durante os debates no julgamento, o Ministério Público requereu a procedência da acusação e a consequente condenação do policial. Entretanto, a defesa defendeu a absolvição, negando que o réu seria autor do disparo e agido em legítima defesa.
Na época em que o fato se deu, o escrivão era lotado na 3ª Delegacia, responsável pela investigação de crimes na Zona Norte de Juiz de Fora. Ele chegou a ser preso em flagrante, mas foi liberado após uma audiência de custódia, no dia seguinte ao homicídio, e respondeu ao processo em liberdade.
Em matéria publicada pela Tribuna no último dia 17, a Polícia Civil de Minas Gerais (PCMG) informou que instaurou procedimento administrativo para apurar a conduta do servidor, contra o qual há processo judicial em curso. “Desde a época do fato, ele responde à investigação e ao processo em liberdade, por determinação da Justiça.” Sobre a condição funcional do servidor, a Polícia Civil disse que o escrivão está, desde setembro de 2020, afastado, preliminarmente, para aposentadoria por invalidez. “A PCMG reafirma seu compromisso com a sociedade e não coaduna com qualquer desvio de conduta praticado por servidores da instituição”, finalizou, por meio de nota.