Uma liminar da 1ª Vara da Fazenda Pública de Juiz de Fora suspende a sanção aplicada pelo Procon do município contra uma empresa de crédito. A juíza Flávia de Vasconcellos Araújo entendeu que penalidades como cassação de alvará e suspensão de atividade não podem ser impostas quando não há reincidência comprovada da empresa.
A decisão interrompe, por ora, a determinação administrativa que previa a suspensão imediata de toda e qualquer contratação, formalização, liberação ou desconto de crédito em folha ou em benefício previdenciário, em todas as modalidades ofertadas pela companhia em Juiz de Fora.
De acordo com os autos, o Procon instaurou processo administrativo sancionatório após reclamações de consumidores e alegou que as falhas nos produtos de crédito eram sistêmicas. Com base nesse entendimento, o órgão municipal aplicou a sanção de suspensão ampla das operações da empresa no município.
A empresa, então, ajuizou ação para impedir as punições. Entre os argumentos, sustentou que foi notificada em agosto de 2025 e afirmou que seus contratos e sua atuação eram regulares, inclusive com exigência de biometria facial para autenticação do consumidor no momento da contratação do crédito.
A instituição também alegou que não houve possibilidade de contraditório nem notificação prévia da punição. Na análise do pedido, a magistrada considerou que a autoridade administrativa pode aplicar sanções sem notificação prévia, mas ressaltou que as penalidades de cassação de alvará e suspensão de atividade só devem ser impostas em caso de reincidência na infração.
Como, no entendimento da juíza, não há provas no processo de repetição das ilegalidades, a sanção foi considerada inadequada. “Desta feita, no caso específico dos autos, observa-se que, ao menos nesse momento processual, o ato administrativo impugnado carece de legitimidade, dado a ausência de comprovação de reincidência às normas consumeristas efetivamente punidas por decisão administrativa transitada em julgado”, escreveu, ao suspender as sanções do Procon até o julgamento de mérito.
A defesa da empresa reforçou que a suspensão temporária de atividade prevista no Código de Defesa do Consumidor deve ser aplicada de forma excepcional. “A suspensão temporária de atividade prevista no Código de Defesa do Consumidor é uma medida excepcional, reservada apenas para situações realmente extremas. A própria doutrina jurídica ensina que essa sanção só pode ser aplicada quando há práticas claramente abusivas e de grande gravidade, o que não ocorre neste caso”, afirmou o advogado Vinícius Zwarg.
Prefeitura irá recorrer
Em nota, a Prefeitura de Juiz de Fora informou que irá recorrer da decisão liminar por entender que “a atuação do Procon possui respaldo jurídico, uma vez que se dá por meio de medidas cautelares, e não pela aplicação de sanções, conforme interpretado pela Justiça” e complementa que “essa atuação em defesa da população é amplamente reconhecida no município e tem sido fundamental para evitar que os direitos dos consumidores sejam lesados”.
*Texto reescrito com o auxílio do Chat GPT e revisado por nossa equipe
Resumo desta notícia gerado por IA
- Justiça de Juiz de Fora suspendeu, em liminar, sanção do Procon municipal contra uma empresa de crédito.
- A decisão afirma que cassação de alvará e suspensão de atividade só podem ser aplicadas com reincidência comprovada.
- O Procon havia determinado a suspensão imediata de contratações e operações de crédito consignado no município.
- A liminar mantém as sanções suspensas até o julgamento do mérito da ação.

