Uma legislação sancionada pelo governador Fernando Pimentel (PT) estabelece que o prazo máximo para a realização de exames complementares pelo Sistema Único de Saúde (SUS) para confirmar diagnóstico de câncer não pode superar 30 dias. O limite é determinado pela Lei Estadual 22.433, que foi publicada nesta quarta-feira (21) no Diário Oficial de Minas Gerais, é é válido para os hospitais da rede pública de saúde em atividade no estado. A regra é oriunda de projeto de lei de autoria do deputado estadual Doutor Wilson Batista (PSD), que foi aprovado pela Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) no início do mês. A contagem do prazo de 30 dias se dará a partir de laudo médico que especifique as manifestações clínicas que indicam a hipótese diagnóstica.