Um Projeto de Lei (PL) aprovado na Câmara Municipal de Juiz de Fora (CMJF) dispõe sobre a obrigatoriedade na prestação de socorro a animais atropelados. O PL tem autoria da vereadora Kátia Franco Protetora (PSC) e pretende enquadrar em crime de maus-tratos o autor que atropelar um animal e não se responsabilizar pelo fato, levando ao socorro ou acionando o poder público para tal. O projeto foi aprovado em 3ª discussão na Câmara e segue para sanção do executivo.
Uma emenda substitutiva prevê o pagamento de multa no valor de R $2 mil ao motorista, motociclista, ou ciclista que for flagrado ou denunciado por atropelar e não prestar socorro ao animal. O valor arrecadado com multas, deverá ser repassado às instituições protetoras de animais, cadastradas no Município, entidades e projetos voltados para o bem-estar animal. A regra vale tanto para animais domésticos, quanto para animais silvestres.
Aquele que testemunhou o atropelamento deverá ir à Delegacia de Polícia para fazer o Boletim de Ocorrência, com a indicação do autor do fato e das testemunhas da ocorrência do crime. Cabe para a Prefeitura de Juiz de Fora regulamentar a lei no que for necessária e estabelecer o órgão responsável pelas providências administrativas e de fiscalização.
Como justificativa, o projeto usa dados do Centro Brasileiro de Estudos em Ecologia de Estradas (CBEE) de 2019, que afirma que 15 animais são mortos por segundo e até 1,3 milhão por dia. “Muitas destas mortes poderiam ser evitadas se os animais recebessem socorro em tempo hábil”, afirma o texto.
O objetivo da proposta é ajudar a Prefeitura a facilitar a possibilidade de denúncias de maus-tratos contra os animais, punindo o cidadão que for flagrado ou denunciado por atropelar e não prestar socorro.