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Após denúncias de irregularidades, Demlurb terá que anular editais de contratações temporárias

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O Departamento Municipal de Limpeza Urbana (Demlurb) deverá anular todos os atos dos processos seletivos de contratação temporária de auxiliares de serviços, operadores de máquinas e motoristas de veículos pesados. Os processos seletivos são referentes aos editais 01/2020, 02/2020 e 03/2020, publicados em 23 de setembro pelo Demlurb para a contratação temporária de servidores.

A anulação foi um consenso firmado nesta terça-feira (20), em reunião entre representantes da autarquia, da Procuradoria-Geral do Município (PGM), do Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) e do Sindicato dos Servidores Públicos do Município de Juiz de Fora (Sinserpu/JF), após denúncia de irregularidades na exigência de documentos a candidatos no ato da inscrição.

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Os vícios nos editais foram apontados pelo próprio Sinserpu/JF em representação encaminhada à 22ª Promotoria de Justiça na última quinta (15).

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Conforme a ata encaminhada à Tribuna pelo MPMG, tanto os representantes do Sinserpu/JF quanto do Município concordaram que “será exercida autotutela para cassação/invalidação dos atos dos processos seletivos 01, 02 e 03/2020, com republicação dos editais em sua íntegra com retificação para inserir exigência de apresentação de documentos de regularidade eleitoral, reservista (até 45 anos de idade) somente no ato de contratação, com fixação de prazos de 72 horas de publicação e de cinco dias para novas inscrições, invalidadas as inscrições anteriormente feitas”.

Logo, todas os resultados das etapas vencidas dos processos seletivos até o momento serão anuladas pelo Município. Na terça, inclusive, estava prevista a divulgação do resultado final da prova de análise de títulos apresentados pelos candidatos após o fase de recursos, bem como a convocação dos classificados para os exames médicos admissionais.

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Além de publicar no próprio site as retificações dos processos seletivos para a contratação temporária, a Prefeitura de Juiz de Fora (PJF) deverá encaminhar, até a próxima sexta (23), ao MPMG, um esboço dos novos editais a serem publicados.

Questionada pela Tribuna, a PJF confirmou o teor da reunião realizada nesta terça na 22ª Promotoria de Justiça. “Foi acordada a invalidação dos atos dos processos seletivos 01, 02 e 03/2020, com republicação dos editais em sua íntegra com retificação para inserir exigências de apresentação de documentos de regularidade eleitoral, reservista (até 45 anos de idade), somente no ato da contratação. Ficou acordado ainda que em relação à qualificação técnica, se faz necessária a apresentação, já na inscrição, em razão de consistirem em títulos a serem analisados.”

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Sem concurso ao menos desde 2011

No entendimento do Sinserpu/JF, as contratações temporárias realizadas pelo Demlurb, que ocorrem, anualmente, ao menos desde 2011, “possuem natureza essencialmente política”, o que representaria uma afronta a princípios da “moralidade, razoabilidade, legalidade, indisponibilidade e a supremacia do interesse público”, conforme registrado na representação entregue ao MPMG.

De acordo com o sindicato, cerca de 70% do quadro de temporários de auxiliares de serviços, operadores de máquinas e motoristas foi trocado após os processos seletivos realizados entre o fim de setembro e o início de outubro. Para o Sinserpu, os editais a que se refere a denúncia foram publicados “às pressas” pelo Demlurb.

O presidente do Sinserpu/JF, Francisco Carlos da Silva (Chiquinho), em entrevista à Tribuna antes do acordo com o Município, inclusive, afirmou que os processos seletivos estavam sob suspeição “devido à falta de transparência e à desconfiança de favorecimento político”.

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“Há nove anos, o Demlurb não faz concurso, o que lesa o trabalhador. Está sendo feito um processo sem transparência, sem chances para o trabalhador recorrer. (…) Três trabalhadores que estão no Demlurb há alguns anos, submetendo-se a vários processos seletivos, apresentaram a mesma documentação neste processo, mas foram desclassificados sem saber exatamente o porquê. Há trabalhador que está no Demlurb há dez anos, prestando o processo seletivo durante todo este tempo, fazendo tudo certinho, mas, agora, saiu e não explicaram o motivo.”

Além de pleitear a anulação dos editais do processo seletivo, os sindicalistas desejavam o impedimento de novas contratações temporárias do Demlurb, para que, finalmente, a autarquia realize concurso público para o preenchimento destes cargos.

Conforme a PJF, “o Demlurb já encaminhou à Comissão Permanente de Licitação (CPL) o pedido de realização dos trâmites do concurso público”. De acordo com o registrado na ata da reunião desta terça, o departamento se comprometeu “a encaminhar ao MPMG e ao Sinserpu/JF, no prazo de dez dias, o quantitativo de cargos efetivos vagos no Demlurb e informações ao MPMG sobre a tramitação junto à CPL do pedido do mesmo prazo”.

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“O artigo 37 da Constituição Federal prevê concurso público, exceto nos cargos de assessoramento e supervisão. Não pode um órgão público contratar auxiliares de serviços, operadores de máquinas e motoristas de veículos pesados via contratos temporários. Os contratos temporários são permitidos numa situação de calamidade pública, como agora na pandemia, mas a pandemia não está aí há nove anos. As pessoas estão há nove anos fazendo processos seletivos. Como que faz?”, questionou Chiquinho.

Questionado por que o Sinserpu/JF levou a denúncia apenas agora ao MPMG, já que o Demlurb não realiza concursos públicos ao menos desde 2011, Francisco afirma que, como assumiu a presidência do sindicato apenas em abril último, teve a oportunidade de protocolar a denúncia apenas neste mês.

“Mesmo sendo vice-presidente da gestão anterior do sindicato, eu não tinha o poder de fazer (a denúncia). Eu dependia de todo mundo, de uma reunião de diretoria, do pessoal aprovar. O meu vice-presidente e o meu tesoureiro são servidores do Demlurb, por exemplo, então temos propriedade para fazer este levantamento (técnico de servidores temporário). Essa diretoria tem um outro estilo. A outra diretoria era combativa, mas essa trabalha de uma maneira diferente.”

Sindicato aponta “diversas ilegalidades”

Na denúncia encaminhada ao MPMG, o Sinserpu aponta que os editais, “publicados em pleno processo eleitoral”, teriam supostas ilegalidades, o que, no entendimento da entidade sindical, tornariam os certames passíveis de plena anulação. Conforme o presidente da entidade, Francisco Carlos da Silva, como os processos seletivos foram conduzidos remotamente em razão da pandemia, tornaram-se “excludentes” e “sem transparência alguma”, o que, no próprio entendimento dele, gera desconfianças, uma vez que os editais foram publicados já em meio às eleições municipais.

A entidade alega que há vários supostos vícios tanto nos editais quanto na condução das fases dos processos seletivos. Ela aponta, por exemplo, que a exigência de certidão de quitação eleitoral deveria ser feita apenas no ato da contratação e não na inscrição, já que “tem por finalidade comprovar a regularidade do candidato para o exercício do cargo público e não para a participação nas etapas do concurso/processo seletivo simplificado”.

“A penalidade de desclassificação contida no edital do certame viola os princípios constitucionais da legalidade, da isonomia e do livre acesso aos cargos públicos.” O Sinserpu, inclusive, defende o mesmo entendimento para a exigência de comprovação de quitação com as obrigações militares dos candidatos.

Além disso, na denúncia entregue ao MPMG, o sindicato contesta a obrigatoriedade da apresentação do comprovante de inscrição dos candidatos na convocação para a validação dos títulos. “Embora o comprovante de inscrição seja apto a demonstrar a sua regularidade, seria desarrazoado e desproporcional impedir o candidato de continuar no processo seletivo pelo fato de o respectivo edital exigir a sua apresentação, já que consta na base de dados e de posse da banca examinadora.”

Para o Sinserpu, a exigência do comprovante de inscrição é um “excessivo rigor formal” e “não constitui motivo para a exclusão do candidato”. De acordo com os sindicalistas, houve candidatos desclassificados por não informarem, no campo “assunto” do e-mail, os próprios nomes e números de inscrição.

Por fim, o Sinserpu questiona o fato de o Demlurb não ter apresentado os motivos que levaram à desclassificação de determinados candidatos nos processos seletivos. “Os candidatos sequer poderão contestar a decisão administrativa, pois não têm conhecimento dos motivos que levaram a sua desclassificação do processo seletivo simplificado. Justamente por desconhecer as razões pelas quais foram desclassificados, restou ceifado do candidato o direito à ampla defesa e a o contraditório.”

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