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Marco Civil embasa decisões em JF

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Pouco mais de dois meses após entrar em vigor, o Marco Civil da Internet já é realidade nas decisões tomadas por magistrados de Juiz de Fora. A legislação, amplamente debatida no Congresso Nacional, estabelece os princípios, as garantias, os direitos e os deveres para o uso da internet no país. Em pelo menos três sentenças de primeira instância disponibilizadas no site do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) nas últimas semanas, os juízes que atuam na cidade citaram o Marco Civil.

Em uma das decisões, publicada no último dia 11 de agosto, o juiz Mauro Francisco Pittelli, da 1ª Vara Cível de Juiz de Fora, obrigou o Facebook a retirar do ar uma página com críticas pessoais ao prefeito Bruno Siqueira (PMDB). Na liminar concedida ao prefeito contra o Facebook Serviços Online do Brasil Ltda, o magistrado reconheceu que Bruno Siqueira, por ser uma pessoa pública, seja naturalmente alvo de críticas políticas. No entanto, salientou que as ofensas postadas na página ultrapassavam “os limites aceitáveis da vida política, pois afrontam diretamente a pessoa do prefeito, atingindo em cheio sua dignidade como ser humano”. Em caso de descumprimento da decisão, o Facebook deveria pagar multa de R$ 30 mil. A empresa não comenta decisões judiciais isoladas.

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Paralelamente a este processo, a assessoria jurídica de Bruno também instaurou procedimento criminal na delegacia de Polícia Civil. O objetivo é apurar a autoria dos delitos, uma vez que as manifestações configuram, no entendimento de seus representantes, “injúria, calúnia e difamação”.

Direito à privacidade

Um dos objetivos do Marco Civil é justamente defender a privacidade do usuário, a inviolabilidade da intimidade e da vida privada, sua proteção e garantir a indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação. “O ordenamento jurídico brasileiro já prevê proteção à esfera individual, ao direito de imagem e de personalidade. Isso sempre existiu. O Marco Civil, de uma maneira mais específica, trouxe todo esse vocabulário da internet para o ordenamento jurídico. Como o dinamismo da web é muito grande, o Marco Civil é também uma tentativa de tornar o Judiciário mais célere para questões envolvendo a internet”, acredita o advogado Fernando Junqueira Marques.

No entanto, apesar de a nova conduta estar em vigor, o comportamento do usuário pouco mudou, conforme observa o consultor de mídias sociais Renan Caixeiro Almeida. Segundo ele, isso ocorre porque ainda não há, por parte do usuário, informações claras sobre como o Marco Civil pode impactar a vida das pessoas. “A lei existe e as punições ocorrem, mas ainda falta educar os usuários e as empresas sobre o porquê de sua existência.”

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No mundo corporativo, Caixeiro diz que a alteração está no fato de as ações estarem respaldadas em lei, o que antes só ocorria por meio de decisões isoladas dos juízes. “Por exemplo, em um blog ou página na rede social, se a pessoa escreve ofensas a outra, o responsável pelo espaço também pode ser responsabilizado. Para evitar isso, orientamos as empresas a inserirem nestas páginas um termo de conduta, explicando que, dependendo de sua postura, ele poderá ser banido e a mensagem bloqueada.”

Ele também falou do fato de o Marco Civil brasileiro ser pioneiro no mundo. Conforme o especialista, isso está atrelado ao comportamento dos usuários no país, que é diferente em outras culturas. “Claro que não podemos generalizar, mas o internauta brasileiro é conhecido lá fora pelo apelido de ‘gafanhoto’. Ou seja, devasta todas as áreas que tem acesso, assim como os insetos nas plantações. A verdade é que os brasileiros são muito participativos, mas ainda se comportam sem medir consequências.”

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Usuário vítima de injúria deve receber R$ 15 mil

O Marco Civil protege também os sites, que só devem ser responsabilizados pelo conteúdo ofensivo gerado por terceiros se desrespeitarem decisão judicial para retirar o material do ar (há exceção; ver quadro). No entendimento de alguns juízes, no entanto, os sites devem indisponibilizar o conteúdo danoso após a simples denúncia do usuário que se sentir vítima de injúria, calúnia ou difamação. Com base nessa visão, em outro caso julgado em Juiz de Fora, no dia 3 de julho, o Facebook foi condenado a pagar R$ 15 mil por danos morais a um usuário.

A ação movida pelo internauta foi uma das primeiras – se não a precursora – no município a ser julgada levando em consideração o Marco Civil da Internet. O juiz-forano acionou a Justiça após ser vítima de perseguições e ofensas a sua honra por meio de mais de dez perfis falsos criados possivelmente por uma ex-namorada. Conforme o advogado Thiago Massena, que defende o autor da ação, ao longo de meses, o usuário denunciou o ocorrido ao Facebook, mas, na maioria dos casos, o site alegou que os fatos não violavam suas políticas sobre identidade e privacidade e manteve o conteúdo no ar.

Em sua decisão, o juiz Orfeu Sérgio Ferreira Filho, titular da 5ª Vara Cível de Juiz de Fora, explicou que o que se discute na sentença não é a responsabilização do Facebook pelo conteúdo ofensivo publicado por terceiros na rede social, “mas a sua conduta omissiva e pouco criteriosa e diligente na solução de um grave problema apontado por um de seus usuários”. O Facebook pode recorrer.

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Sobre a importância do Marco Civil, o juiz reconhece que o ordenamento jurídico já apresentava bases normativas em favor da tutela da identidade pessoal, “porém, faltava-nos, até recentemente, uma normativa específica para o âmbito da internet”.

Defesa

Em sua defesa, o Facebook Serviços Online do Brasil alegou que não tem dever legal de monitoramento nem responsabilidade objetiva sobre o ocorrido, e que o dano foi causado por terceiros. Os advogados da rede social mais popular do mundo argumentaram também que o objeto social da empresa limita-se a operações comerciais e, portanto, não é ela quem opera os produtos e serviços disponibilizados pelo Facebook no mundo inteiro.

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No entanto, na sentença, o juiz Orfeu Sérgio Ferreira Filho entendeu que, por fazer parte do mesmo grupo econômico, o “braço” brasileiro da empresa desempenha funções voltadas a um intuito comum a todas as sociedades empresariais pertencentes ao Facebook.

Hospital

O mesmo juiz, em outra sentença, decretada no dia 8 de julho, determinou, também com base no Marco Civil da Internet, que o Facebook fornecesse os endereços IPs dos autores de postagens difamatórias contra o Hospital Monte Sinai. A empresa hospitalar alegou ser vítima de afirmações, declarações e opiniões que denegriam sua imagem. O artigo 15 do Marco Civil obriga os provedores de aplicações de internet a manterem os registros de acesso dos usuários pelo período de seis meses.

O hospital pediu ainda que o conteúdo fosse retirado do ar e que o Facebook fosse condenado a pagar indenização pelos danos morais, já que o site teria sido notificado pelo hospital a indisponibilizar as ofensas. Esses dois últimos pedidos foram julgados improcedentes pelo juiz Orfeu Sérgio Ferreira Filho, pois configurariam “perigo de ofensa à liberdade de expressão”. A assessoria de imprensa do Monte Sinai informou que, como ainda cabe recurso à decisão, a diretoria prefere não comentar o caso.

* colaborou Eduardo Valente

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