A Polícia Federal vai investigar anúncios de venda de notas falsas de R$ 10, R$ 20, R$ 50 e R$ 100 na internet e negociadas por meio do aplicativo Whatsapp com número de telefone de Juiz de Fora. Nos anúncios, são oferecidas notas cuja promessa é passar em testes de comprovação de veracidade, como prova da caneta, de aspereza, alto-relevo, luz negra, marca d’água e selo holográfico. As mensagens afirmam que são as melhores notas falsas já produzidas no país e que a entrega do material pode ser feita em todo o Brasil, com frete por conta do negociante. De acordo com o delegado-chefe em exercício da Polícia Federal, Carlos Henrique Macedo, nenhum caso foi registrado na cidade, fazendo referência à divulgação, todavia será verificado se as postagens têm relação com outros casos em apuração e se trata de um crime de estelionato ou de colocar em circulação moedas falsas.
Segundo o anunciante, a prática vem sendo realizada por ele desde 2008 e só recentemente passou a divulgar a venda de cédulas falsificadas pelas redes sociais. Em uma de suas postagens, ele diz que vende por um valor “bacana” e que é um dos poucos que realmente envia o dinheiro falso depois de receber o pagamento. Para tanto, o suspeito promete garantias de entrega e sugere que, em caso de dúvidas e para consulta de forma de pagamento, os interessados podem saná-las por meio do Whatsapp. A divulgação na internet também mostra os preços cobrados pelo dinheiro adulterado. O valor de R$ 250 corresponde a R$ 2.600 falsos; R$ 350 verdadeiros compram R$ 4 mil falsificados; R$ 450 compram R$ 5 mil falsos e assim por diante até o último valor oferecido, que é de R$ 9 mil adulterados que saem pelo preço de R$ 950. O aviso ainda afirma que esses valores valem para a semana daquela divulgação, mas podem ser alterados sem comunicação prévia.
Diversas investigações pelo país
Como pontua o delegado Carlos Henrique Macedo, há diversas investigações em andamento no país com o objetivo de frear a circulação de notas falsas. Recentemente, a Polícia Federal teve resultados no desmantelamento desse crime em Santa Catarina, São Paulo, Espírito Santo e em Minas Gerais, mais precisamente em Belo Horizonte. Em Juiz de Fora, a Polícia Federal faz a apreensão deste tipo de material e a apuração das ocorrências. Mas, segundo Macedo, não há estatística sobre valores e quantidades de cédulas apreendidas na cidade. “São dados que oscilam bastante, mas vemos que existe uma incidência do crime, e fazemos a apuração de todos os casos que chegam ao conhecimento da Polícia Federal”, ressaltou o delegado, acrescentando que a Delegacia de Polícia Federal de Juiz de Fora mantém contato com as demais unidades espalhadas pelo Brasil a fim de atuar nessa modalidade criminosa.
Na maioria das vezes e com base em apuração nesse tipo de crime, a Polícia Federal afirma que é possível dizer que a pessoa que pratica esse delito se identifica como falsificador, mas, na verdade, é um estelionatário. “Ele engana as pessoas ou então está em contato com outras pessoas que querem colocar essa moeda falsa em circulação no mercado. Assim, o criminoso diz que tem as notas falsas para vender. Ele consegue receber algum pagamento por essa promessa de venda, promessa de envio de notas falsas e, na verdade, não envia coisa alguma, sendo simplesmente um estelionatário, um golpista”, ressalta Macedo.
No caso de o crime ser praticado por um estelionatário, ele poderá ser apenado em até cinco anos de prisão por estar ludibriando outras pessoas pela internet. Já se realmente estiver vendendo notas falsas pelas redes sociais poderá ser condenado a até 12 anos de prisão, pois a prática configura o crime previsto no Código Penal, que é fabricar ou colocar em circulação nota falsa. “A pessoa que adquirir essas notas estará cometendo o mesmo tipo de crime, pois, no jargão jurídico, ele é conhecido como tipo aberto, que pode ser aplicado de várias modalidades, prevendo o crime como os atos de vender, comprar, fabricar e colocar em circulação dinheiro falso”, adverte o delegado.
Notas de R$ 50 e R$ 100 são as mais visadas por falsificadores
A pessoa tem que ter cuidado quando receber cédulas, principalmente de valores mais altos, como as notas de R$ 50 e R$ 100, pois são as mais utilizadas pelos criminosos para a falsificação. O primeiro cuidado, quando receber cédulas suspeitas, é verificar se os números de série são idênticos. “Geralmente, as notas falsas vêm da mesma matriz, que produz cédulas com a mesma numeração. Essa constatação já é um quesito que comprova a falsificação. Além disso, existem diferenças na textura e na cor. Então, se a pessoa tiver uma cédula original, basta comparar uma com a outra, para verificar as diferenças. Constatando-as, a primeira coisa a ser feita é acionar a Polícia Militar, que vai abordar o suspeito e colher seus dados, para que o crime seja investigado”, explica o policial.
No caso de um comerciante receber uma cédula suspeita, ele deve retê-la. “Muitas vezes, a pessoa que passou a nota tenta fugir. Então, a vítima deve informar ao suspeito que passar aquela nota é uma ocorrência de crime e que precisa ficar no local, pois, ao contrário, fica configurada a fuga. Além disso, se possível, o comerciante pode verificar se o suspeito está de motocicleta ou de carro, tentar anotar a placa do veículo, suas características e, se houver filmagens, isso irá colaborar com a investigação. Inclusive, se o contato for pela rede social, essas conversas devem ser gravadas e printadas para que sejam fornecidas para polícia”, orienta o delegado Carlos Henrique Macedo.
Não existe falsificação perfeita
O delegado-chefe em exercício da Polícia Federal, Carlos Henrique Macedo, afirma que, embora os anúncios na internet prometam cédulas à prova de serem descobertas, ele pontua que, em Juiz de Fora e nas demais unidades da Polícia Federal, não foi registrado casos de ocorrência desse tipo de nota, com tamanha perfeição. “Provavelmente, esse anúncio é uma promessa de um estelionatário ou de um falsificador que não se cumpre, pois não existe esse nível de expertise na produção dessas cédulas.”
O delegado também não descarta que essa prática que circula pelas redes sociais tenha origem dentro de presídios. “Quando o preso tem acesso ao celular, ele vai praticar todo o crime que puder via telefone e redes sociais, mas não podemos qualificar essa prática em um nicho, pois ela acontece de forma pulverizada e pode ocorrer em cadeias e fora delas. Em relação a preso ou a pessoas em liberdade, o crime será investigado e, chegando-se à autoria, no caso de preso, ele irá receber uma nova condenação”, conclui.