Ícone do site Tribuna de Minas

Caseiro receberá indenização de R$ 190 mil por perda de visão

justica
PUBLICIDADE

Um caseiro irá receber R$ 190 mil de indenização por danos morais, estéticos e materiais do ex-empregador, após perder a visão do olho direito em um acidente de trabalho. A sentença foi proferida pela 5ª Vara do Trabalho de Juiz de Fora e mantida pelos julgadores do Tribunal Regional do Trabalho de Minas Gerais (TRT-MG).

Segundo informações do órgão judiciário, o acidente aconteceu em março de 2017, enquanto o trabalhador fazia atividade de corte com roçadeira em um sítio onde prestava serviço. Como relatou o empregado, um objeto atingiu o seu olho e, como o quadro clínico se agravou, foi necessário realizar uma cirurgia. Entretanto, ele perdeu a visão do olho atingido.

PUBLICIDADE

Durante o processo, o caseiro teria informado, ainda, que não recebeu treinamento e equipamentos de proteção. Desta forma, ele solicitou, judicialmente, o pagamento de indenização por dano material, moral, estético e prestação de assistência médica e tratamentos necessários. Na data do acidente, ele tinha 23 anos.

Já o proprietário do sítio, em sua defesa, argumentou que o acidente teria sido culpa do caseiro, porque os óculos de proteção estariam posicionados sobre a testa, e não sobre seus olhos. O empregador disse, ainda, que não houve negligência patronal, pois foram observadas as medidas de prevenção e realizado atendimento para tratamento das consequências do acidente.

Decisão

A juíza convocada e relatora no processo, Cristina Adelaide Custódio, justificou que não houve provas de treinamento específico para a utilização de equipamentos, nem fornecimento de equipamentos de proteção. Conforme o TRT-MG, a magistrada afirmou que o laudo pericial “reconheceu ser plausível a existência de nexo causal entre o trauma e os danos causados e que o dano estético era considerável”. 

Para a juíza, mesmo que o  reclamante não tenha produzido prova testemunhal, o acidente de trabalho foi inegável. A operação insegura com a roçadeira não teria acontecido pelo fato do empregado não utilizar óculos de proteção, mas pela “ausência de treinamento e de fiscalização, ainda que ele tivesse algum conhecimento dessa operação, o que pode ser presumido”, pontuou.

PUBLICIDADE

A relatora manteve a condenação de pagamento de indenização por danos morais em R$ 24 mil e por danos estéticos em mais R$ 24 mil. Em relação ao dano material, a sentença determinou pensão mensal por conta do déficit funcional definitivo. Entretanto, considerando que o pagamento deverá ser efetuado em parcela única, os julgadores do TRT-MG optaram por reduzir o valor da da indenização por danos materiais de R$ 203 mil para R$ 142 mil.

Sair da versão mobile