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Ex-conselheiro tutelar tem direitos políticos suspensos por 4 anos

abraao marcelo
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O ex-conselheiro tutelar de Juiz de Fora Abraão Fernandes Nogueira foi condenado pela Justiça por improbidade administrativa e teve seus direitos políticos suspensos por quatro anos. Ele ainda deverá pagar multa correspondente a dez vezes o valor da última remuneração recebida no exercício do cargo. A determinação judicial inclui a perda da função pública, feita a pedido do Ministério Público (MP), e acontece cerca de oito meses depois de o prefeito Antônio Almas (PSDB) acatar relatório final da Comissão do Processo Administrativo Disciplinar aberto contra Abraão, destituindo o investigado do cargo. A decisão do Executivo foi publicada no dia 30 de junho do ano passado no Diário Oficial do município, acrescentando que ele não poderia exercer a função pelos próximos cinco anos.

Abraão esteve em meio a polêmicas em 2017, e o pedido de afastamento definitivo dele foi feito à Justiça após o Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA) procurar o MP e relatar condutas inadequadas do conselheiro no exercício da função. “Entre elas, a ameaça de internação em Centro Socioeducativo de um adolescente dependente químico feita à mãe do jovem após ela procurar o conselheiro pedindo ajuda ao filho”, afirma o MP em publicação de quarta-feira (20).

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Outras várias reclamações foram feitas ao Conselho da Criança e do Adolescente, como o uso das redes sociais para expor casos nos quais atuou e para disseminar conteúdos racistas, homofóbicos, preconceituosos, machistas e político-ideológicos. “Ele teria descumprido normas legais ao agir individualmente, sem levar certos episódios à deliberação do colegiado do Conselho Tutelar. Além disso, teria usado o cargo para promoção pessoal”, acrescenta o MP.

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Para a Promotoria de Justiça de Defesa da Criança e do Adolescente de Juiz de Fora, a conduta de Abraão “demonstra um comportamento incompatível com a moralidade, idoneidade, legalidade e impessoalidade que o cargo de conselheiro tutelar exige”. Diante disso, a promotora de Justiça Samyra Ribeiro Namen pediu a destituição dele do cargo, em Ação Civil Pública.

Procurado pela Tribuna, o advogado de defesa de Abraão, Alexandre Monteiro de Castro Mendes, informou que vai recorrer da decisão em segunda instância, junto ao Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG). “Acredito na inocência dele. Ele apenas cumpriu seu dever de ofício quando estava no cargo de conselheiro tutelar. Creio em uma certa parcialidade da juíza da Vara da Infância e Juventude pelo fato ter ocorrido próximo a ela. Parece que houve contaminação. Mas o Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) vai fazer uma análise mais fundamentada nos autos.”

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Em nota enviada à Tribuna, Abraão Fernandes se manifestou: “Recebo com tranquilidade a decisão proferida pela Juíza substituta da Vara da Infância e da Juventude na qual me condenou por suposta improbidade administrativa ainda quando eu estava no cargo de Conselheiro Tutelar. (…) Todos nós sabemos que é impossível mostrar a verdade dos fatos para aqueles que estão com a venda vermelha nos olhos, por isso iremos recorrer da decisão, estou confiante que ela será revertida.”

No texto, o Abraão afirma não ter tido “qualquer conduta que pudesse levar a sofrer tal condenação de improbidade administrativa”. Destaca ainda que “não há acusação sobre mim de desvio de dinheiro público, corrupção ou qualquer dano ao erário público, revelando que durante minha permanência na administração pública sempre tive condutas pautada de forma correta, coerente e responsável”. Segundo o ex-conselheiro, ele está enfrentando o processo “simplesmente por defender crianças do assédio psicológico, ideologia de gênero”.

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‘Ideologia de gênero’

Quando foi destituído do cargo no ano passado, Abraão alegou que o processo havia sido aberto contra ele após seu combate a ideologia de gênero nas escolas. Ele acrescentou ter agido corretamente nos mais de 600 casos atendidos como conselheiro tutelar. As polêmicas em torno dele foram fortalecidas em outubro de 2017, quando o profissional discutiu com uma universitária no Facebook e foi denunciado por ela por injúria racial. O conselheiro se referiu à estudante na rede social usando o termo “cor de bosta”, durante discussão relacionada a questões de gênero envolvendo a UFJF, o Colégio de Aplicação João XXIII e a drag queen Femmenino.

Naquele mesmo mês, o investigado foi afastado do cargo. O inquérito policial apontou o fato de a mulher também ter ofendido o conselheiro, em crime de menor potencial ofensivo. Já Abraão foi enquadrado na injúria qualificada, por ter usado elementos de raça e cor. Em fevereiro do ano passado, ele obteve na 4ª Vara Criminal a suspensão condicional do processo por dois anos e, após esse período, a Justiça pode declarar extinta a punibilidade do réu. Por estar sob segredo de Justiça, o TJMG não divulgou as medidas estabelecidas para serem cumpridas por Abraão nesses 24 meses.

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