Atualizada às 19h36
O juiz da Vara da Infância e Juventude, Ricardo Rodrigues de Lima, suspendeu o conselheiro tutelar Abraão Fernandes das suas funções. A decisão foi tomada atendendo a uma solicitação do Ministério Público (MP), que instaurou ação civil pública com pedido de tutela de urgência para afastar o conselheiro do cargo. Na sua sentença, o magistrado cita o conteúdo da ação movida pela promotoria a qual questiona a conduta de Abraão, apontado como protagonista de “inúmeras situações nas quais demonstrou postura inadequada e não condizente com o cargo ocupado”, incluindo ações de autopromoção nas redes sociais.
Também é destacado o fato de Abraão ter emitido declarações de ódio, de cunho racista, homofóbico, machista e político-ideológico, “desvirtuando completamente os deveres inerentes à sua função”. Na prática, o conselheiro ficará sem vencimentos até que o procedimento administrativo instaurado há quase dois meses pela Prefeitura seja concluído. Desde novembro, Abraão está sendo substituído pelo suplente no cargo José Maria Pires. O fato é que a decisão judicial pode abrir caminho para a futura exoneração do servidor que foi indiciado pela Polícia Civil por injúria racial contra uma universitária da UFJF.
Atos incompatíveis com deveres estabelecidos pelo ECA
O juiz da Vara da Infância e Juventude, Ricardo Rodrigues de Lima, diz, ainda, que, se não bastassem os documentos que sugerem a autopromoção do conselheiro, também foram identificadas imagens de atendimentos realizados junto à criança, “ato totalmente incompatível com os deveres estabelecidos pelo Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA)”, o qual prevê a proteção integral desta população, incluindo a não veiculação de imagens, principalmente daquelas envolvidas em assuntos protegidos pelo segredo de Justiça.
Lima ressalta, que a atuação equivocada do conselheiro não seria novidade para quem precisa recorrer ao auxílio do Conselho Tutelar, já que a Prefeitura apura denúncias contra Abraão referentes à falta de zelo, à conduta imprópria no exercício da função e até a ofensas dirigidas a crianças e adolescentes que participaram de manifestação em uma escola estadual da cidade, havendo também recusa, por parte do conselheiro, de prestar informações ao Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente(CMDCA) a cerca dos casos de sua responsabilidade.
Para o presidente do CMDCA, Carlos Henrique Rodrigues, a suspensão judicial foi “providencial” neste caso. “A gravidade das denúncias contra Abraão já seriam suficientemente graves para que ele não exercesse mais a função de conselheiro. No entanto, as medidas imputadas a ele até agora, como afastamento temporário do cargo, não foram suficientes para que o processo administrativo se encerrasse. Seria temerário que ele retornasse à função antes da conclusão desse processo”, afirmou.
Para o juiz da Vara da Infância e Juventude, o retorno de Abraão ao cargo “poderia interferir na colheita das provas e no regular andamento do processo” (ver fac-símile). Por meio de nota, a Prefeitura de Juiz de Fora afirmou que a decisão judicial será cumprida integralmente. A administração informou também que os processos administrativos disciplinares, que apuram possíveis infringências a deveres funcionais pelo conselheiro tutelar Abraão Fernandes, estão em andamento na fase de instrução para colheita de provas e depoimentos.
A Tribuna tentou contato com a advogada apontada por Abraão como sua defensora em reportagens anteriores, mas não conseguiu falar com ela por telefone nesta quarta-feira. Já Abraão chegou a atender uma das ligações da repórter, mas desligou após ela ter se identificado.