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Multa de carro na garagem surpreende proprietária

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Uma multa no valor de quase R$ 1 mil foi recebida pela mãe do analista de suporte, Everton Coelho, de 24 anos, referente a um dia e um horário em que o carro dela, um Celta, estava na garagem de sua casa. Segundo ele, a notificação diz que, há cerca de um mês, sua mãe realizou uma ultrapassagem na contramão, na BR-115, no município de Inhapim (MG), a cerca de 400 quilômetros de Juiz de Fora. A multa é considerada gravíssima e equivale a sete pontos na carteira de motorista.

Ele tentou ajudar a mãe a resolver o problema, procurando as polícias Militar, Civil e Rodoviária Federal, mas, além de não obter as informações que julgava necessárias, não conseguiu registrar um boletim de ocorrência. “Recebi a informação de que pode ter ocorrido um erro de digitação na hora da emissão da multa. Fui orientado a pagar o valor de R$ 957,70 e recorrer depois, mas nem esse dinheiro temos”, lamentou Everton.

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Ao procurar os órgãos responsáveis, o analista de suporte queria informações sobre como proceder a respeito dessa situação, pois a multa recebida era indevida já que sua mãe nunca esteve em tal cidade e ainda estava operada naquela ocasião. “Ao procurar orientação, vi que outras pessoas estavam passando pela mesma situação. Havia um homem que tinha adquirido uma moto e tinha poucos quilômetros rodados, mas ele tomou uma multa em outro estado, ou seja, pela quilometragem, era algo impossível. Para ele era até fácil provar, pois era só tirar uma foto do seu velocímetro. Mas no meu caso, não tinha como fazer isso. Busquei orientação, mas não consegui. Acabei fazendo uma justificativa por intuição, mandei o recurso, mas não tenho esperança. Temo que tenha que pagar esse valor, porque não terei meu recurso aceito por falta de orientação”, afirmou Everton, acrescentando que, na multa recebida, constava o CPF de outra pessoa. “Descobrimos, inclusive, que se tratava de um candidato político de uma cidade do interior de Minas.”
Como recorrer
De acordo com a assessoria de comunicação do Detran/MG, as pessoas que se sentirem lesadas diante de multas indevidas devem procurar primeiro o órgão autuador, no caso relacionado na matéria, a Polícia Rodoviária Federal, para realizar o recurso. Depois do recurso feito e, caso seja recusado, deve-se entrar com novo recurso no Conselho Estadual de Trânsito (Cetran).

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Ainda conforme o Detran, ao buscar informações, as pessoas podem entrar no site do órgão e, por meio da aba atendimento no setor Fale Conosco, enviar a sua dúvida. O prazo para resposta é de 48 horas e, por meio da geração de um protocolo, pode-se acompanhar o processo. Elas ainda podem ligar para o número 155, que é mais um canal para esclarecimento de dúvidas. Quem ainda quiser fazer denúncias a respeito de má qualidade de atendimento pode acessar o endereço eletrônico da Ouvidoria Geral do Estado.

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