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JF tem ato contra liminar da “cura gay” nesta sexta

gay
Por Júlia Pessôa e Carime Elmor
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Juiz de Fora terá mobilização contra a decisão judicial que autoriza psicólogos a realizarem pesquisas e tratarem pacientes com base na ideia de que a homossexualidade pode ser revertida, prática popularmente chamada como “cura gay”. A liminar foi concedida no último dia 15 pelo juiz Waldemar Cláudio de Carvalho, da 14ª Vara do Distrito Federal, e causou indignação – e muitos memes – nas redes sociais.

Engrossando o coro de protesto contra a decisão, estudantes juiz-foranos se mobilizaram por meio de um evento no Facebook para realizar um ato na próxima sexta (22), a partir das 17h, em frente à Câmara Municipal. Os alunos e alunas que estão por trás do movimento são de ensino médio e fundamental, todos entre 16 e 19 anos. Segundo Felipe Borges Modesto, homem trans de 18 anos, e um dos organizadores da manifestação, a concentração começa em frente à Câmara Municipal e depois desce o Calçadão da Halfeld. “Ao final, terá um debate com a Cláudia Jacobsen do movimento Mães pela diversidade. Ela não vai falar por nós, mas pelas mães que têm filhos LGBTTIS. E nós, organizadores do ato, vamos falar sobre a liminar que quer tratar a homossexualidade como doença e sobre o prefixo ismo. E também sobre algo que não é muito discutido: sobre a transexualidade ter um cadastro no CID (Cadastro Internacional de Doença), o CID 10 – F64.0, que considera a transexualidade como um distúrbio de identidade de gênero”. Até o fechamento desta edição, o evento criado na rede social já possuía 1.900 usuários interessados e 815 confirmações de presença.

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Apesar de não citar as palavras como “cura”, não mencionar a homossexualidade como “doença” ou contestar literalmente a resolução de 1999 do Conselho Federal de Psicologia (CFP), que proíbe tais terapias, a decisão abre perigosos precedentes para a legitimação institucionalizada da homofobia. Segundo a professora da Faculdade de Direito da UFJF, Joana Machado, o jurista se valeu de subterfúgios de linguagem, mencionando, inclusive, na liminar, o posicionamento da Organização Mundial da Saúde (OMS) de que “a homossexualidade constitui uma variação natural da sexualidade humana, não podendo ser, portanto, considerada como condição patológica”.

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Abertura de precedentes
A professora explica, contudo, que a decisão abre precedentes para a violência institucionalizada contra a população LGBTTI (lésbicas, gays, bissexuais, transexuais, travestis, transgêneros, intersexuais). “O juiz pode ter mobilizado meio mundo de ‘pseudoargumentos jurídicos’. Pode ter tido o cuidado de não chamar diretamente a homoafetividade de doença. Pode ter evitado a palavra cura, preferiu ‘reorientação’, mas basta um pouco de perspectiva crítica da formação jurídica e de acompanhamento do próprio perfil do nosso Judiciário para não haver engano. O que esse agente produziu foi exatamente o que tentaram há alguns anos setores conservadores do Legislativo e com a mobilização dos mesmos argumentos.

Substituir-se ao CFP, franquear a profissionais homofóbicos a possibilidade de se aproveitarem da vulnerabilidade de pacientes LGBTs para prometerem o que só na mente preconceituosa deles seria ‘reorientável’. É impressionante como a técnica jurídica consegue mascarar escolhas, naturalizá-las e produzir violência institucionalizada por meio delas.”

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