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Vereador é condenado a devolver mais de R$ 300 mil aos cofres públicos

vereador Andre Luiz Camara Municipal
vereador André Luiz
André Luiz foi eleito vereador de Juiz de Fora pela primeira vez em 2020 e conseguiu reeleição em 2024 (foto: Divulgação/Câmara Municipal de JF)
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O vereador de Juiz de Fora André Luiz Vieira (Republicanos) foi condenado a devolver mais de R$ 300 mil aos cofres públicos em decisão da 2ª Vara Cível da Comarca de Nova Lima, na Região Metropolitana de Belo Horizonte. A Ação Civil Pública, por suposto ato de improbidade administrativa na época em que foi vereador em Nova Lima (2013 a 2016), havia sido ajuizada pelo Ministério Público de Minas Gerais (MPMG). O órgão apontou enriquecimento ilícito e prejuízo ao Município em razão de uso indevido de verba indenizatória. “As irregularidades apontadas referem-se ao ressarcimento de gastos com locação de veículos, manutenção e abastecimento, sem comprovação de que tais despesas guardavam nexo com a função pública exercida, em afronta aos princípios constitucionais da moralidade, publicidade e eficiência.”

Procurado pela Tribuna nesta quarta-feira (20), o parlamentar negou a acusação e informou que já entrou com recurso junto ao Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) por meio de embargo de declaração, contestando a decisão, classificada por ele como “contraditória”. “A juíza (Maria Juliana Albergaria Costa) mesma disse na sentença que eu segui o que estava determinado pela Câmara. Depois, diz que estou errado e que agi de ‘má fé’. Como posso estar agindo de má fé se estou seguindo as regras que me foram impostas? Estou com a consciência tranquila, não fiz nada de errado”, garante. André Luiz foi eleito vereador de Juiz de Fora pela primeira vez em 2020 e conseguiu reeleição em 2024.

Denúncia contra vereador

Segundo o MP, foi apurado que o réu celebrou contrato com empresa locadora de veículos no valor inicial de R$ 3.500 mensais, posteriormente substituindo o automóvel por outro de maior valor. A locação por toda a legislatura teria totalizado R$ 154 mil, quantia superior em mais de R$ 70 mil ao valor médio estimado como razoável para os mesmos veículos. “O Ministério Público sustenta que os valores contratados superaram, em muito, os praticados no mercado à época, e que não houve apresentação de orçamentos ou documentos que demonstrassem a vantajosidade da contratação ou a efetiva utilização do veículo em benefício do mandato parlamentar.”

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Em relação à manutenção do carro, houve reembolso de R$ 13.210,55, “também sem que os comprovantes fiscais apresentassem vinculação objetiva com o veículo locado ou com a atividade pública”. Já o gasto de combustível foi estimado em 7.066,50 litros, correspondentes a 70.665 quilômetros percorridos, “mas sem qualquer registro de itinerários, hodômetro ou controle que permitisse aferir a destinação pública do insumo”. Conforme o MP, os reembolsos teriam sido baseados unicamente em declarações do vereador.

O réu, por sua vez, contestou a ação, alegando prescrição de prazo, e defendeu a legalidade de sua conduta, afirmando que as despesas estavam amparadas em resoluções internas da Câmara Municipal de Nova Lima, sendo todas aprovadas mensalmente pela Controladoria da Casa. “Argumentou ainda que sua atuação foi pautada pela boa-fé, com respaldo jurídico, e que os valores pagos estariam dentro dos parâmetros da realidade local.”

O MP, entretanto, rechaçou as alegações defensivas e reforçou a existência de irregularidades graves, com prejuízo ao erário e ausência de comprovação da destinação pública dos recursos utilizados.

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Sentença condena vereador

No julgamento, a juíza destacou que as ações de ressarcimento ao erário fundadas na prática de ato doloso tipificado na Lei de Improbidade Administrativa não se sujeitam à fluência do tempo, sendo, portanto, imprescritíveis. Sobre a alegação de que os atos normativos da Câmara previam e autorizavam os ressarcimentos efetuados e que a Controladoria da Casa Legislativa aprovava mensalmente as prestações de contas, a magistrada pontuou que “a existência de norma interna não é, por si só, suficiente para legitimar qualquer despesa pública”.

Para a magistrada, “evidencia-se que as despesas de locação de veículos, manutenção e combustível foram custeadas com recursos públicos ao longo de toda a legislatura (2013-2016), sem qualquer elemento que atestasse seu caráter extraordinário.” Segundo ela, houve “permissividade inaceitável com o uso de recursos públicos”, pois “a exigência de mera identificação da placa do veículo e declaração mensal, desacompanhadas de controle de trajeto, hodômetro, roteiro de visitas ou quilometragem, mostra-se absolutamente insuficiente para aferir a destinação pública das despesas”.

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A alegação de que “a função parlamentar não tem horário nem local fixo” não autoriza o uso irrestrito de recursos públicos sem qualquer comprovação de sua vinculação ao interesse coletivo, nas palavras da juíza. “A inexistência de regulamentação específica mais rigorosa por parte da Câmara Municipal de Nova Lima, embora criticável, não exime o agente político de sua responsabilidade pessoal.” Desta forma, a magistrada condenou o vereador a ressarcir integralmente o erário do Município de Nova Lima, no valor de R$ 309.725,14, atualizado até abril de 2023, e que deverá ser corrigido. “Quantia essa que corresponde ao enriquecimento ilícito do réu e ao correlato dano ao erário, sendo passível de integral restituição”, justifica a juíza.

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