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Prefeitura anula licitação dos novos calçadões

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Na Marechal Deodoro, trecho beneficiado será entre a Rua Batista de Oliveira e Avenida Rio Branco. (Foto: Marcelo Ribeiro)
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Os dois novos calçadões do Centro, nas ruas Batista de Oliveira e Marechal Deodoro, anunciados em março, não têm data para começar a ser construídos. O processo licitatório para definir a empreiteira responsável pelas obras finalizou em abril, mas a firma não compareceu à Secretaria de Obras para assinar o contrato. Desta forma, a Prefeitura seguiu o determinado pela legislação e convocou a segunda colocada no certame que, no entanto, não teve o interesse em assumir os trabalhos. Isso aconteceu, de acordo com a Prefeitura, porque ela deveria aceitar as condições acertadas com a vencedora, como executar os trabalhos a um custo 12% menor do que o previsto em contrato, o que daria R$ 992.678,76. Por esta razão, o processo foi anulado e um novo deverá ser iniciado, embora ainda não haja uma data prevista para lançar o novo edital.

As novas ruas de pedestres do Centro serão construídas com recursos do Ministério das Cidades, por meio do programa Pró-Transportes. A ideia é melhorar o conforto dos pedestres, atendendo a critérios de acessibilidade, além de otimizar a iluminação pública nos locais. No caso da Batista de Oliveira, o calçadão será erguido entre a Avenida Getúlio Vargas e a Rua São João Nepomuceno, enquanto que, na Marechal Deodoro, seria beneficiado o trecho da Batista de Oliveira até a Avenida Rio Branco. Inicialmente, a Secretaria de Obras tinha a previsão de iniciar as intervenções ainda no primeiro semestre, com construção estimada em dez meses.

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De acordo com a assessoria de imprensa da Prefeitura, o projeto publicado anteriormente está sendo reavaliado antes do lançamento do novo edital. Por esta razão, o valor de referência, que era de R$ 1.128.032,74, poderá ser alterado. O processo para relançamento do edital já foi iniciado, mas ainda não é possível, segundo a Administração Municipal, estimar uma data precisa para tornar o documento público pela Comissão Permanente de Licitação (CPL). Já a empresa que foi vencedora do último certame, mas que não assinou o contrato, está impedida de participar da nova concorrência. Além disso, responderá pelos seus atos no âmbito judicial.

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