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Transporte público de JF será operado por 2 empresas ou consórcios

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A licitação do transporte coletivo, que estará disponível a partir desta sexta-feira (22) pela Comissão Permanente de Licitação (CPL), prevê que o serviço deverá ser operado por duas empresas ou consórcios constituídos. A informação foi publicada nesta quarta-feira (20) no Atos do Governo, em forma de justificativa para o início do processo de concessão. De acordo com o documento, estas duas firmas ou consórcios atenderão à demanda da cidade, que foi dividida em três áreas operacionais com dois lotes. “Cada grupo deverá utilizar, aproximadamente, 300 veículos para atender à demanda inicial”, totalizando uma frota de cerca de 600 carros. Atualmente existem em Juiz de Fora 589 ônibus, de seis empresas.

Outra novidade presente na justificativa é a concessão que deverá ser dada a veículos de pequeno porte adaptados para pessoas com deficiência física. Este serviço já existe no município, mas é controlado pela Associação Profissional das Empresas de Transporte de Passageiros (Astransp), sem custos ao usuário. O documento apresentado nesta quarta não informa se o serviço continuará gratuito.

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Após o lançamento do edital, contendo todos os detalhes sobre o sistema de transporte público que irá operar no município, as empresas ou consórcios interessados deverão apresentar suas propostas no dia 11 de agosto, na própria CPL.

Para acompanhar o andamento do processo, o Executivo publicou, também nesta quarta, uma portaria que cria uma comissão especial para executar os trabalhos relativos à concorrência. O grupo será chefiado pela presidente da CPL, Rafaela Medina Cury, e terá ainda a participação de outros oito servidores da Prefeitura.

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Determinação do TCE
A publicação da justificativa dá início ao inédito processo licitatório do transporte público em Juiz de Fora e cumpre determinação do Tribunal de Contas do Estado (TCE). No último domingo, a Tribuna havia divulgado, com exclusividade, que a licitação deveria ter início até esta quarta. Isso porque, em sessão plenária do tribunal, em 24 de setembro de 2014, foi determinada a “deflagração da concorrência para nova contratação dos serviços, no prazo de seis meses após a publicação do acórdão que julgou os Embargos de Declaração, que se deu no dia 20 de novembro”, conforme nota enviada ao jornal pelo TCE na última sexta-feira (15).

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