Apesar da obrigatoriedade do uso de máscaras de proteção passar a valer em Juiz de Fora a partir desta segunda-feira (20), o acessório ainda encontra alguma resistência por parte da população. Na manhã desta segunda, a maioria dos juiz-foranos que circulavam pelas ruas centrais já utilizava o equipamento. A reportagem também observou que muitos ambulantes estavam vendendo o acessório. À tarde, a Tribuna flagrou muitas pessoas praticando exercícios ao ar livre na Universidade Federal de Juiz de Fora (UFJF), sem fazer o uso do acessório. O mesmo cenário foi percebido por algumas ruas centrais e pontos de ônibus, também na parte da tarde. A PJF, por sua vez, informou que, neste primeiro dia, não foram feitas fiscalizações voltadas para este fim.
O acessório deve ser utilizado pelas pessoas ao transitarem em espaços públicos, como ruas, praças, estabelecimentos públicos e privados, bem como no transporte coletivo e transporte individual, como táxis e carros de aplicativos. A norma integra a reedição do Decreto Municipal 13.893, publicada na última sexta-feira (17), que dispõe sobre as medidas preventivas para enfrentamento ao novo coronavírus.
As máscaras já estavam sendo usadas por parte da população nas semanas anteriores, em atendimento às orientações de profissionais de saúde por conta do aumento no número de casos de coronavírus em Juiz de Fora. É o caso de Sônia Miranda, diarista, que passava pela Rua Halfeld nesta segunda. “Antes (da reedição do decreto), eu já estava usando”, conta. “Se não obrigar, ninguém anda. Eu acho a obrigatoriedade muito certa.” Também para reforçar a prevenção, o aposentado Nardélio Saidler aderiu a utilização do acessório antes mesmo da obrigatoriedade ser imposta na cidade. “Acho importante para o pessoal se conscientizar que tem que usar para se proteger.”
Há um tempo atrás, as máscaras eram recomendadas apenas para os casos confirmados e suspeitos da doença. Por ter sido considerada um caso suspeito, a contadora Mônica Barros utiliza a máscara há dias, mesmo que a doença não veio a ser confirmada. Sobre a obrigatoriedade, ela acredita que, na verdade, as medidas deveriam ser mais voltadas para instrução. “É um meio de prevenção barato e possível de fazer. Só a obrigação que acho que é desnecessária, poderia ser só uma orientação. Mas tem outro lado também, que, às vezes, a orientação não é obedecida”, diz. “Acho que cada um deveria ter sua própria consciência e agir de acordo com ela e com o bom senso, mas nem todo mundo tem.”
Estabelecimentos
Entre as medidas tomadas pela Prefeitura de Juiz de Fora (PJF) para conter o avanço do novo coronavírus está também a proibição da atuação do comércio, salvo exceções destacadas no texto legal, como, por exemplo, drogarias, supermercados, clínicas de saúde, açougues, padarias, postos de gasolina, lotéricas e bancos. A reedição do decreto recomenda que os estabelecimentos autorizados a funcionar disponibilizem máscaras a todos os seus funcionários, sob pena de incorrer nas sanções previstas no decreto.
No caso do repositor de farmácia Pedro Costa, a utilização do acessório já havia sido obrigatória há mais de um mês, quando Juiz de Fora teve seus primeiros casos confirmados de coronavírus. Para Pedro, a obrigatoriedade para o público em geral é positiva. “Eu acho que isso é mais para ajudar que a doença não se espalhe, como aconteceu em outros países, e atinja bastante gente e cause mais fatalidade, porque senão, o pessoal não vai se cuidar e vai acabar igual aconteceu na Itália, China e Estados Unidos.”
Sanções começam a partir de sexta
A pessoa que for flagrada sem máscara poderá sofrer sanções e multas. As medidas restritivas, entretanto, ainda não foram definidas pela Prefeitura de Juiz de Fora. Nesta segunda, foi realizada uma reunião entre Secretaria de Meio Ambiente e Ordenamento Urbano (Semaur), Guarda Municipal, Settra e Procon para discutir como será feita a aplicação das penalidades, no entanto, a medida segue sem definição.
Em nota, a PJF informou que a aplicação de sanções relativas ao decreto municipal começarão ser adotadas na próxima sexta-feira (24). A fiscalização será de responsabilidade da Guarda Municipal, fiscais de posturas e dos agentes de trânsito. Motoristas de transporte coletivo ou individual estão autorizados a impedir a entrada de passageiros sem o uso da máscara em seus veículos. “Fiscais de posturas, agentes de trânsito e guardas municipais irão analisar, durante a semana, a melhor forma de cumprimento do decreto, sobretudo no que tange à pessoa física”.
A PJF recomenda que cada pessoa tenha, ao menos, três máscaras caseiras, não podendo ser compartilhadas com ninguém, nem mesmo entre integrantes da mesma família. Os acessórios devem ser usados sempre que a pessoa sair de casa, porém, levando uma de reserva, assim como ter uma sacola plástica para guardá-las após a troca. Recomenda, ainda, que a pessoa evite tocar o equipamento enquanto estiver utilizando-o.
Após o uso, o utensílio deve ser higienizado por meio de uma imersão em recipiente com água potável e água sanitária (2 a 2,5%) por trinta minutos, sendo que a proporção de diluição a ser utilizada é de uma parte de água sanitária para 50 partes de água. Após o tempo de imersão, realizar o enxágue em água corrente e lavar com água e sabão. Depois da secagem da máscara caseira, utilizar ferro de passar roupa e acondicioná-la em saco plástico.