Ao longo de 2021, os nomes mais escolhidos para registros de bebês nos cartórios de Juiz de Fora foram Miguel, com 111 registros, e Helena, com 100. Ambos os nomes também lideraram a lista dos mais escolhidos em 2020, e, neste ano, seguem também tendência nacional. Os dados foram divulgados à Tribuna pelos Cartórios de Registro Civil de Juiz de Fora e estarão disponíveis para consulta, a partir de segunda-feira (20), no site do Portal da Transparência do Registro Civil. O levantamento completo, que totaliza 5.500 registros de nascimentos neste ano, mostra uma preferência dos juiz-foranos por nomes simples e curtos.
Na lista de nomes masculinos, liderada por Miguel, Heitor ocupa a segunda posição, com 85 registros, seguido por Arthur (81) e Gael (68), que vem conquistando cada vez mais a preferência dos papais e mamães, subindo de posição no ranking a cada ano. O quinto nome é Bernardo, também com 68 escolhas. O único nome composto é João Miguel, na décica posição, com 39 bebês.
Enquanto isso, na lista de nomes femininos, em que Helena garantiu o primeiro lugar, estão Alice (66), Laura (47), Sophia (37) e Julia (37) na sequência. Além disso, o mapeamento também mostrou Maria Julia como o único nome feminino composto, ocupando a sétima posição com 34 registros.
Segundo o presidente do Recivil, Genilson Gomes, ao avaliar o ranking dos nomes mais registrados em Minas Gerais durante 2021, percebe-se uma tendência dos mineiros em optar por nomes mais curtos, mais simples e bíblicos. “Os nomes bíblicos são historicamente registrados, principalmente Maria e José. Além disso, um fato interessante é pensar na alfabetização das crianças. Percebemos ainda que a escolha por nomes mais simples e nacionais evita que as crianças passem por constrangimentos futuros”, afirma Genilson.
Alteração de nome
Com o assunto em alta, surge também a dúvida sobre quando um nome pode ser mudado. Conforme o Recivil, embora deva se manter inalterado para segurança das relações jurídicas, existem exceções em lei em que a alteração é possível. A mudança pode ser feita em cartório, até um ano após completar a maioridade, entre 18 e 19 anos, sem qualquer motivação, desde que não prejudique os sobrenomes da família. Além disso, é possível corrigir o nome quando for comprovado erro evidente de grafia no registro.
No caso de pessoas transexuais, a mudança do nome pode ser feita em cartório, sem a necessidade de prévia autorização judicial, apenas com a confirmação de vontade do indivíduo. As demais alterações, como exposição do nome ao ridículo ou proteção a testemunhas só podem ser feitas por meio de processo judicial.
Já a inclusão do sobrenome pode ocorrer nos casamentos, nos atos de reconhecimento de paternidade e maternidade – biológica ou socioafetiva -, e nos casos em que os pais de filhos menores constatam, em conjunto, que o registro original não reflete todas as linhagens familiares. Já a retirada ou alteração do sobrenome pode ser solicitada pela pessoa viúva, mediante a apresentação da certidão de óbito do cônjuge.