
Passageiros embarcam em coletivo fora do ponto, que está ocupado por veículos
Um ônibus precisou interromper o tráfego na Rua São Mateus porque veículos parados de forma irregular impediam que ele estacionasse de maneira correta no ponto. Por causa disso, passageiros também ficaram prejudicados, sendo obrigados a subir e descer do coletivo no asfalto.
Segundo o artigo 181 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), estacionar o veículo “onde houver sinalização horizontal delimitadora de ponto de embarque ou desembarque de passageiros de transporte coletivo ou, na inexistência da sinalização, no intervalo compreendido entre dez metros antes e depois do marco do ponto” é uma infração média, com perda de quatro pontos e multa de R$ 85,13. O veículo também pode ser removido.