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Carros estacionam em ponto de ônibus

passageiros embarcam em coletivo fora do ponto que esta ocupado por veiculos

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Passageiros embarcam em coletivo fora do ponto, que está ocupado por veículos
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Passageiros embarcam em coletivo fora do ponto, que está ocupado por veículos

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Um ônibus precisou interromper o tráfego na Rua São Mateus porque veículos parados de forma irregular impediam que ele estacionasse de maneira correta no ponto. Por causa disso, passageiros também ficaram prejudicados, sendo obrigados a subir e descer do coletivo no asfalto.

Segundo o artigo 181 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), estacionar o veículo “onde houver sinalização horizontal delimitadora de ponto de embarque ou desembarque de passageiros de transporte coletivo ou, na inexistência da sinalização, no intervalo compreendido entre dez metros antes e depois do marco do ponto” é uma infração média, com perda de quatro pontos e multa de R$ 85,13. O veículo também pode ser removido.

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