Ícone do site Tribuna de Minas

Linha de roupas de atleta de JF é falsificada e colocada à venda na internet

roberta stopa foto olavo prazeres arquivo tm
PUBLICIDADE

O site de vendas on-line Aliexpress teve de tirar imagens de uma linha de roupas da ciclista juiz-forana Roberta Stopa, após a atleta obter decisão liminar favorável no Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG). A esportista alega não ter autorizado a utilização das imagens pelo portal, além de responsabilizar a plataforma de marketplace pelo vendedor que comercializa os itens falsificados. Entre os produtos comercializados de maneira supostamente irregular, estava uma blusa que deveria ter a verba direcionada à causa animal em Juiz de Fora.

De acordo com relato da atleta à Tribuna, ela teve ciência do caso no início do ano passado, quando alguns amigos viram a imagem da atleta no site de vendas. A linha de roupas é vendida por Roberta há cerca de quatro anos, mas a utilização indevida dos produtos, que deveriam ser revertidos à causa animal, foi o fator que mais incomodou a ciclista. “Entre o final do ano passado e o início deste ano, a gente fez uma campanha para que uma das blusas que eu lancei tivesse a verba revertida para animais de rua. Foi o que mais me incomodou, quando eu descobri essa blusa no Aliexpress. Até então, não havia me chamado muito a atenção para entrar (com processo) contra eles”, conta.

PUBLICIDADE

Uma advogada que apoiou a atleta na causa, vinculada à Sefair & Nascimento Advogados, chegou a comprar um dos produtos e constatar que se tratava de uma roupa de qualidade inferior à original, assim como o preço de venda era bastante abaixo em comparação ao item verdadeiro. Roberta Stopa também alega que teve a imagem arranhada ao ser vinculada ao site. “Me atrapalhou um pouco na captação de patrocínios, mas o que mais me incomodou foi a venda dos produtos que eu criei para a causa animal”.

O processo caminha, em primeira instância, na 7ª Vara Cível da Comarca de Juiz de Fora desde setembro do ano passado. O valor da causa foi definido em R$ 60 mil, requerendo a remoção dos endereços eletrônicos nos quais são vendidos os itens contestados, além de reparação por danos morais e materiais. Foi definida como ré a empresa Cainiao (BR) Gestão Logística Ltda., que faz parte do Grupo Alibaba, do qual o Aliexpress também faz parte. A Tribuna não encontrou contatos da assessoria de imprensa da empresa no site da loja virtual.

A defesa da Cainiao (BR) Gestão Logística Ltda., por sua vez, argumenta que não possui legitimidade para responder pelo Aliexpress. Também alega que o site não pode ser responsabilizado pelos usos de terceiros dentro da plataforma, uma vez que os produtos anunciados de maneira supostamente irregular foram colocados no sítio por um usuário. A empresa ainda afirma que o processo deveria ter sido protocolado no foro do domicílio da acusada, onde está localizada a sede. A ré também considera o valor da causa incompatível já que, na visão da Cainiao (BR) Gestão Logística Ltda., deveria ser estipulado apenas o valor atribuído aos danos morais, definido em R$ 30 mil.

Conteúdo foi retirado do site após liminar

A atleta Roberta Stopa com o modelo original da roupa que foi falsificada e vendida no comércio virtual (Foto: arquivo pessoal)

Após coletar os argumentos da acusação e da empresa acusada, o juiz Edson Geraldo Ladeira determinou a remoção das imagens de Roberta Stopa e dos produtos de ciclismo, sob pena de multa diária de R$ 1 mil, até o limite de R$ 30 mil. De acordo com os advogados de Roberta, a decisão foi cumprida pelo Aliexpress. A plataforma chegou a entrar com recurso alegando a sua não responsabilidade sobre os produtos comercializados, mas o argumento não foi aceito pelo TJMG.

PUBLICIDADE

Após conseguir a liminar e ter o conteúdo retirado do site de vendas, a acusação aguarda a emissão da sentença do processo pela 7ª Vara Cível da Comarca de Juiz de Fora. Ao final, a decisão ainda caberá recurso nas instâncias superiores.

Sair da versão mobile