As polícias Rodoviária Federal e Civil prorrogaram os prazos relacionados ao processamento de multas de trânsito e também processos relacionados à carteira de habilitação. As medidas já estão em vigor e foram motivadas pela pandemia do novo coronavírus.
No âmbito da PRF, passou de 30 para 90 dias todos os prazos relacionados ao processamento de multas aplicadas pela instituição. A extensão se refere a serviços com apresentação de defesa de autuação, interposição de recurso, identificação de condutor infrator e regularização de veículos com documentação retida, entre outras.
As novas datas são válidas para os prazos com vencimento posterior a 13 de março de 2020. Segundo a PRF, todas as notificações serão reenviadas com a alteração do prazo. As notificações serão emitidas com prazo estendido, enquanto durarem as ações de contenção relativas à pandemia.
Já o prazo para apresentar um veículo regularizado após uma autuação da PRF, que era de cinco dias, passa também para 90 dias. Somente após esse prazo a PRF poderá autuar o proprietário por desobediência, infração de trânsito de natureza grave.
A PRF lembrou que uma parte significativa dos serviços administrativos prestados pela corporação está disponível à distância. Usuários podem apresentar recursos, indicar condutor que cometeu infrações, imprimir boletos e registrar acidentes sem vítimas, por exemplo, através da internet e dos Correios.
Já a Polícia Civil de Minas Gerais, por meio do Departamento de Trânsito de Minas Gerais (Detran-MG), informou que foram prorrogados por 30 dias os prazos para protocolo de identificação de condutor, defesa e recurso de infrações e processos administrativos de suspensão e cassação da Carteira Nacional de Habilitação. Em caso de dúvidas, o cidadão pode ligar para o 156 ou acessar o site do Detran .