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CPF de dependentes passa a ser obrigatório na declaração do IRPF

fernando irpf
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A declaração do Imposto de Renda em 2019 terá uma novidade aos contribuintes: o CPF dos seus dependentes será obrigatório. A regra vale para pessoas de qualquer idade, inclusive, de recém-nascidos. Até o ano passado, a exigência do documento valia para crianças maiores de 8 anos.

Para solicitar a emissão do CPF, pais ou responsáveis devem comparecer a uma das agências do Banco do Brasil, da Caixa ou dos Correios. Nestes locais, é preciso apresentar a documentação necessária e pagar o valor de R$ 7. O número do documento sai na hora. Os documentos exigidos são o RG ou certidão de nascimento e Título de Eleitor regular (para pessoas com idade entre 18 e 69 anos), além de comprovantes dos pais ou do responsável legal (no caso de menor de idade). .

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O CPF é utilizado para identificar o cidadão na Receita Federal. Não é obrigatório portar o cartão, mas o número do cadastro é exigido em várias situações, principalmente em operações financeiras, como abertura de contas em bancos.

Onde emitir CPF em Juiz de Fora

Além da inscrição, nos Correios, é possível realizar a regularização cadastral e a alteração de dados como data de nascimento, número do título eleitoral, endereço, nome da mãe e a mudança de sexo – que era realizada somente em unidades da Receita Federal. Em Juiz de Fora, o documento também pode ser emitido na Unidade de Atendimento Integrado (UAI), que fica no Shopping Jardim Norte (Avenida Brasil 6.345, lojas 100/101, Mariano Procópio). O local funciona de segunda a sexta-feira, das 8h às 17h.

Desde 2015, os cartórios de registro civil que integram a Central de Informações do Registro Civil (CRC Nacional) estão autorizados a fazer a inscrição dos dados no CPF no momento de registro do bebê. Assim, a certidão de nascimento – que é gratuita – passa a contar com o número do documento. A emissão do CPF na certidão de nascimento evita fraudes e problemas causados por homônimos.

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