A Justiça determinou a suspensão imediata das obras de implantação das Unidades de Tratamento dos Resíduos Sólidos e Urbanos e do Tratamento Térmico dos Resíduos de Saúde na região de Ewbank da Câmara, sob pena de multa diária de R$ 10 mil. A decisão do juiz da 1ª vara cível de Santos Dumont, Ricardo Rodrigues de Lima, acata, parcialmente, ação popular com pedido de liminar proposta por uma vereadora e quatro ex-vereadores de Ewbank. A ação questiona o empreendimento da Trusher Serviços de Esterilização Ltda., que está implantando unidade de tratamento e disposição final de lixo urbano e hospitalar no Morro do Cruzeiro, a menos de cinco quilômetros da Barragem de Chapéu D’Uvas. Na sentença, o juiz afirma que, em termos ambientais, a área pode ser inadequada para a realização das atividades. Destaca, ainda, parecer técnico da Fundação Tecnológica de Juiz de Fora (UFJF), o qual diz que há indicações cartográficas de que parte da área situa-se fora do município de Ewbank, uma vez que se trata de local limítrofe com o município de Juiz de Fora, o que poderia significar impasse para a continuidade do trabalho.
O fato é que o empreendimento tem sido objeto de discussões desde o seu início. No ano passado, um inquérito civil público foi instaurado pela Coordenadoria Regional das Promotorias de Justiça do Meio Ambiente da Bacia do Rio Paraíba do Sul, a fim de verificar se a área do empreendimento era adequada para este fim. O inquérito ainda está em tramitação.
Em 2010, o Conselho Estadual de Política Ambiental (Copam) concedeu autorização (licenças prévia e de instalação) para a empresa operar até 80 toneladas de resíduos sólidos por dia, sendo 30 toneladas referentes a serviços de saúde Grupo A, infectantes ou biológicos, e as outras 50 toneladas, ao lixo urbano. No contrato de Concessão de Direito Real de Uso de Bem Imóvel, celebrado entre Ewbank e a Trusher, em 26 de março de 2010, a concessão é de 25 anos. A ação popular contesta a obtenção de licenciamento ambiental para tratamento do lixo hospitalar na região do Morro do Cruzeiro, a menos de 30 metros do local onde a Prefeitura de Ewbank da Câmara foi autuada pela Fundação Estadual do Meio Ambiente (FEAM), em 2010, após vistoria técnica no depósito de resíduos urbanos do município. Na ocasião, o aterro não se encontrava em acordo com a legislação vigente no que diz respeito à critérios técnicos e de localização, já que a declividade ao entorno da área é superior a 30%. Como o empreendimento da Trusher mantém proximidade com o da Prefeitura, os autores da ação consideram que há um "flagrante desrespeito a ordem jurídica ambiental", por tratar-se de topo de morro, o que seria considerado uma irregularidade.
Na opinião de José Rufino de Souza Júnior, advogado que representa os vereadores, se o empreendimento está localizado na região limítrofe entre Juiz de Fora e Ewbank da Câmara, segundo as indicações cartográficas constantes em laudo técnico, "as licenças ambientais concedidas pelo órgão ambiental (Copam)não têm respaldo em estudos ambientais de maior complexidade, tal como o Estudo de Impacto Ambiental (EIA) e o Relatório de Impacto do Meio Ambiente (Rima). Tais licenças podem levantar os potenciais impactos ambientais do empreendimento que poderão ocorrer na região, resultando em poluição hídrica, atmosférica, intervenção na flora e fauna."
Reeleita, a vereadora Aparecida Rosely Ribeiro, uma das autoras da ação, afirma que uma de suas principais preocupações é com o impacto ambiental que as atividades da Trusher poderão provocar na área. Por isso, ela solicitou, ainda, a anulação das licenças ambientais e perícia ambiental no local. O juiz, no entanto, considerou que não está clara a urgência do que se cogita, indeferindo esta parte do pedido.
Procurada para falar sobre o assunto, a empresa não retornou as ligações feitas desde a semana passada pela Tribuna. A Trusher tem prazo legal de até 30 dias para recorrer.
