Nove conselheiras tutelares pleiteiam junto ao Juizado Especial Cível de Juiz de Fora a anulação do processo de escolha de integrantes dos conselhos tutelares das regiões Leste, Centro-Norte e Sul Oeste para o quadriênio 2020-2024. As conselheiras alegam vícios de inconstitucionalidade ao longo do processo administrativo e ilegalidades, como a reabertura de novas inscrições para candidatos inabilitados em razão da ausência de número mínimo de concorrentes para a Região Leste, a ausência de devida publicidade às resoluções e ao edital da eleição, a exigência de apresentação de dois documentos para ter direito ao voto e a desatualização da lista eleitoral. Em ação ajuizada na última segunda-feira (16) contra o Município, as autoras reivindicam, em decisão liminar, a suspensão da posse e da nomeação dos eleitos, agendada para 8 de janeiro de 2020.
As conselheiras ocupam as cadeiras dos conselhos tutelares das regiões Leste, Centro-Norte e Sul-Oeste sob mandato referente ao quadriênio 2016-2020. Porém, não alcançaram a reeleição no pleito de 8 de dezembro. Conforme o advogado Fabrício de Carvalho Rocha, responsável pela defesa de todas as conselheiras, o processo foi ilegal e inconstitucional. “Me procuraram relatando diversas irregularidades no dia da Assembleia Geral, e, também, antes do pleito, dentro do processo de escolha. O Conselho Tutelar não é só a eleição. Há muitas fases, que começam com a inscrição, passam pela divulgação e pela habilitação – provas teóricas, de informática e exame psicológico -, e, depois disso, somente os habilitados vão para a fase final e participam do pleito. Várias irregularidades foram apontadas, e percebemos, realmente, que são irregularidades jurídicas.”
Ao requerer a anulação do pleito, as conselheiras reivindicam que o processo eleitoral retorne, em igualdade de condições, à fase de habilitação, ou que novas eleições sejam realizadas, com devida publicidade de resoluções e editais – um dos pontos questionados – e sem a exigência de apresentação de título de eleitor, mais documento oficial com foto, para o exercício do voto. Já em tutela de urgência, além de reivindicar a suspensão da posse e da nomeação dos conselheiros eleitos, as candidatas requerem a manutenção dos atuais conselheiros em seus cargos até que o mérito das reclamações seja apreciada.
Recursos
Depois de recontagem de votos após equívocos durante a apuração, a lista com os novos 15 conselheiros foi divulgada, na última quinta-feira (12), pelo Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente. Questionada pela Tribuna, a Secretaria de Desenvolvimento Social (SDS) pondera que, até a próxima segunda (23), os recursos contra o resultado da eleição estarão sob análise da comissão organizadora do processo de escolha. “Os recursos estão em análise de decisão da Comissão Organizadora”, diz a nota. O resultado final será publicado no dia 24 de dezembro.
Saiba o que é questionado
Em outubro último, a eleição dos conselhos tutelares fora suspensa após a prova de informática, depois de ausência de habilitação às cinco vagas titulares, mais cinco suplentes, de cada conselho. O número mínimo de dez candidatos por colegiado é exigido pelo Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (Conanda). À época, de acordo com o presidente do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, Lindomar José da Silva, havia, apenas, dez candidatos ao Sul-Oeste, nove para o Leste e oito para o Centro-Norte. Como solução, conforme recomendação do Ministério Público de Minas Gerais (MPMG), o processo foi reaberto, permitindo a candidatos então eliminados nova chance para habilitação.
Entretanto, a recondução de candidatos anteriormente inabilitados é questionada pelo advogado Fabrício de Carvalho Rocha, que aponta que, na verdade, tanto o Sul-Oeste quanto o Centro-Norte tinha os dez concorrentes necessários cada. “O Conselho Municipal então resolveu suspender todo o processo, inclusive em relação aos conselhos que já tinham o número mínimo de candidatos, e reabrir as inscrições, inclusive para inabilitados. Então, houve a violação dos princípios de igualdade e competitividade, porque os inabilitados foram submetidos a um processo diferenciado daqueles que conseguiram se habilitar em um primeiro procedimento. Houve violação dos princípios de competitividade e de igualdade. (…) O certo seria a reabertura apenas para a Região Leste, o único conselho que não tinha o número mínimo de candidatos.”
Além disso, conforme Fabrício, o pleito violou o direito ao voto, uma vez que, ao contrário de entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF) – Ação Direta de Inconstitucionalidade 4.467/2010 -, foi exigida a apresentação tanto de título de eleitor quanto de outro documento original com foto para exercer o voto. “Mesmo que a pessoa estivesse na listagem eleitoral, era obrigada a apresentar os dois documentos. Isso contraria a decisão do STF, já que uma pessoa que está na listagem e comparece apenas com um documento oficial com foto tem o direito de votar. Não pode ser impedida. Os mesários estavam impedindo as pessoas de votar porque estavam seguindo uma resolução do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – Resolução 02/2019.”
Ainda de acordo com Fabrício, as ausências de sistema de leitura para pessoas com deficiência visual e de listagem atualizada de eleitores aptos a voto também violaram o exercício do voto. “Não foi garantido material para que os deficientes visuais votassem. Uma pessoa cega não podia voltar. Poderia se ela entrasse na cabine acompanhada de outra pessoa, o que é uma situação de risco, pois poderia ocorrer fraudes. Não foi colocado material para pessoas cegas votarem”, afirma o advogado. “E a outra questão foi o problema da listagem eleitoral. As pessoas compareciam para votar com o título de eleitor, mas seus nomes não constavam na lista. No processo, foram juntadas declarações de pessoas que se dirigiram até ao Sport com o seu título ou documento, mas foram impedidas de votar porque o nome não estava na listagem.”