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Trio acusado de assaltar ônibus na BR-040 é condenado a mais de 15 anos de prisão

forum benjamin colucci foto fernando priamo
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Dois homens e uma mulher acusados de envolvimento no roubo a um ônibus interestadual, em Juiz de Fora, foram condenados, cada um, a mais de 15 anos de prisão. De acordo com o Ministério Público de Minas Gerais (MPMG), o crime foi cometido em 28 de setembro de 2020, quando os réus, na companhia de um adolescente e de um indivíduo não identificado, invadiram o veículo no viaduto da BR-040, sentido Rio de Janeiro, no Bairro Salvaterra, Zona Sul, e assaltaram os passageiros, mediante grave ameaça exercida com arma de fogo. Conforme o MPMG, C.S., W.M.S.O. e T.S.I. tiveram as penas fixadas, respectivamente, em 17 anos e seis meses de reclusão; 16 anos, três meses e 15 dias de reclusão; e 15 anos, sete meses e 15 dias de reclusão, além de multa para todos eles.

Segundo a denúncia oferecida pela 6ª Promotoria de Justiça de Juiz de Fora, os acusados roubaram dinheiro, objetos de valor e documentos pessoais de propriedade dos 43 passageiros que ocupavam o ônibus. Como aponta a investigação, o ônibus foi interceptado por um veículo ocupado por cinco pessoas. Em seguida, um dos indivíduos saiu do carro e apontou uma arma de fogo para o motorista, ordenando que ele parasse o coletivo, o que foi obedecido pelo condutor. O trio e o adolescente entraram no ônibus, enquanto a quinta pessoa, não identificada, permaneceu na direção do automóvel.

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A ré C.S foi apontada como a chefe do assalto. Segundo as vítimas, na ocasião, ela determinou que às mulheres tirassem as roupas, deixando-as apenas com as peças íntimas, enquanto ela, outro condenado e o adolescente roubavam os pertences dos passageiros, ameaçando-os com uma faca. Neste momento, o terceiro condenado subjugava o motorista sob a mira da arma de fogo. A todo tempo, os denunciados diziam que eram da organização criminosa Comando Vermelho e que, caso as vítimas não entregassem seus objetos de valor, ateariam fogo no ônibus e contra as próprias vítimas.

A denúncia aponta ainda que enquanto o crime ocorria, por ordem de T.S.I., o motorista dirigiu o ônibus vagarosamente atrás do carro dos assaltantes, por cerca de três quilômetros na BR-040, em direção ao município de Matias Barbosa. Após o roubo, os agentes fugiram no automóvel que dava cobertura ao assalto. Acionada pelas vítimas, a Polícia Militar Rodoviária iniciou, então, uma perseguição aos criminosos, conseguindo alcançá-los no Bairro Vila Ideal, em Juiz de Fora.

Segundo MPMG, as investigações demonstraram que os assaltantes dispararam arma de fogo em via pública a fim de dispersar os policiais que os perseguiam e facilitar a fuga. Um dos cinco integrantes do grupo conseguiu fugir e não foi localizado pela polícia. O adolescente foi apreendido, e os demais foram presos em flagrante. Os réus responderam judicialmente pelo roubo praticado com emprego de arma de fogo e concurso de duas ou mais pessoas, por disparo de arma de fogo em via pública e por corrupção de menores. No entanto, em relação a este último crime, foram absolvidos.

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