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Pai vai a júri popular acusado de matar a filha de 5 meses

paulo tristão

"Temo que pessoas perigosas retornem à sociedade por falta de julgamento e que isso aumente o sentimento de insegurança e o índice de criminalidade", diz juiz Paulo Tristão

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Um homem de 27 anos acusado de matar a própria filha de 5 meses, por meio de agressões ocorridas no Natal do ano passado, foi pronunciado pelo juiz Paulo Tristão na quarta-feira (17) e virou réu no processo. A menina chegou a ser internada no Hospital Doutor João Penido, mas não resistiu às múltiplas lesões e faleceu posteriormente. O pai foi denunciado por homicídio qualificado por meio cruel, mediante recurso que dificultou ou tornou impossível a defesa da vítima e feminicídio (por razões da condição de sexo feminino no contexto da violência doméstica e familiar). A pena inicial prevista é de 12 a 30 anos de reclusão e, neste caso, ainda pode ser aumentada de um terço até a metade pelo crime ter sido praticado contra pessoa menor de 14 anos.

Nove testemunhas e o acusado foram ouvidos na audiência, com presença do promotor Juvenal Martins Folly e do defensor público Luiz Antônio Barroso. Os depoimentos foram gravados e filmados. Conforme denúncia do Ministério Público (MP), no dia 25 de dezembro de 2017, por volta das 20h, no Bairro Centenário, Zona Nordeste, o acusado “em ação livre e consciente, assumindo o risco de produzir o resultado morte, como evidente dolo eventual, sacudiu bruscamente sua filha, de apenas 5 meses, ocasionando diversas lesões, tais como hemorragias intraoculares, abdominais e, em especial, o traumatismo cranioencefálico, que foi a causa da sua morte”.

A ocorrência foi registrada pela Polícia Militar como lesão corporal quatro dias depois do crime, quando a vítima ainda estava internada. A data do óbito não foi informada. No parecer do MP, “o homicídio foi praticado contra mulher, por razões da condição de sexo feminino no âmbito da violência doméstica e familiar, tendo em vista que o acusado tirou a vida da sua própria filha, configurando feminicídio, sendo que empregou meio cruel, em razão de a vítima ter sofrido diversas sacudidas intensas até perder a consciência, impossibilitando sua defesa pelo fato desta ser recém-nascida e pela evidente desproporção física entre o acusado e a vítima”.

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Segundo a defesa, o homem nega ter praticado o ato alegando que, no dia dos fatos, havia se exaltado com sua companheira, de 20 anos e mãe da vítima, “que se autolesionou no antebraço, deixando-o atordoado em ver tanto sangue “. Ainda na versão dele, enquanto a mulher recebia atendimento médico, a bebê chorou, e o denunciado foi buscá-la, “tendo, por descuido, tropeçado em um chinelo e a deixado cair”. De acordo com a defesa, “o acusado confessa o risco que assumiu ao, por medo do que podia lhe acontecer, deixar de falar o real motivo das lesões de sua filha”. No entendimento da defensoria, caberia absolvição sumária, “pois trata-se de um acidente” e, no caso de esse não ser o entendimento do juiz, pede a desclassificação do delito de homicídio com dolo para culposo (quando não há intenção de matar).

Acusado modificou versão de engasgo para queda do sofá

Na denúncia, o MP conta que o pai e a mãe da vítima iniciaram uma discussão pelo motivo de o homem desejar ir embora da residência. Ele teria começado a arrumar suas coisas, quando a mulher “extremamente nervosa, se autolesionou no antebraço, e o Samu foi acionado pelo irmão dela”. Enquanto a vítima era atendida em via pública, “o acusado manteve-se dentro de casa com a vítima, oportunidade em que a sacudiu bruscamente, causando-lhe lesões e seu desmaio”. Posteriormente, o pai da criança saiu correndo do imóvel segurando a filha em seus braços em busca de atendimento médico, alegando que a mesma havia se engasgado no berço. Quando a bebê chegou ao Hospital João Penido, no entanto, “foram constatadas múltiplas fraturas de costelas, contusão pulmonar e abdominal e hematoma cerebral, fazendo com que o acusado modificasse a versão já apresentada, afirmando que a criança havia caído do sofá”.

Para a promotoria, embora o homem não quisesse matar a vítima, assumiu o risco de produzir o resultado morte. Em depoimento, a mãe da criança afirmou nunca ter visto o pai bater na filha, mas disse já ter presenciado o mesmo gritar com ela e contou que a criança sempre chorava quando ele se aproximava dela.

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Na decisão, o juiz Paulo Tristão entendeu que existe materialidade do delito e indícios suficientes de autoria. “O conjunto probatório indica o acusado como autor do homicídio, haja vista a contrariedade entre o alegado pelo mesmo para os familiares, bem como para outras testemunhas.” Ainda conforme o juiz, pelos laudos, “as lesões apresentadas pela vítima são incompatíveis com todas as versões apresentadas pelo acusado”. Segundo ele, o exame de corpo de delito “aponta indícios de que a vítima sofreu a Síndrome do Bebê Sacudido, ou ‘Shaken Baby’, que caracteriza-se por uma forma de trauma craniano abusivo grave, em virtude de submeter a criança a uma rápida aceleração e desaceleração, além da força rotacional, causando uma síndrome clínica de grande gravidade”.

O acusado teve sua prisão preventiva decretada no dia 10 de agosto deste ano, e o mandado foi cumprido no dia 22 do mesmo mês, quando ele foi encaminhado para o Ceresp. Com base na “periculosidade demonstrada pelo modus operandi, bem como os relatos das testemunhas que afirmaram ser o mesmo uma pessoa agressiva, que, inclusive, agredia constantemente sua companheira, mãe da vítima”, o juiz negou ao réu o direito de aguardar o julgamento em liberdade. A sessão no Tribunal do Júri ainda não tem data marcada, porque a defesa ainda pode recorrer da decisão.

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