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Motorista é réu por matar ao volante dois homens na BR-040

marcelo nao foi acidente
Episódio ocorreu em setembro de 2016. Um mês depois, familiares de Jailson e Paulo realizaram um ato solicitando justiça para o caso (Foto: Marcelo Ribeiro)
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O motorista de 22 anos acusado de matar Paulo Cezar de Oliveira, 37, e Jailson Andrade Oliveira Marcelino, 41, em acidente entre carro e moto ocorrido no dia 17 de setembro de 2016 no km 790,6 da BR-040, perto do Expominas, também já é réu no processo e vai a júri popular. A audiência de instrução presidida pelo juiz Paulo Tristão aconteceu em agosto, mas ainda não há data para o julgamento, segundo o Tribunal do Júri. Os amigos perderam a vida quando trafegavam no veículo de duas rodas. O jovem, que responde em liberdade, foi denunciado pelo Ministério Público por duplo homicídio qualificado (por meio que resultou perigo comum), por agir com dolo eventual, “assumindo o risco de produzir o resultado abalroamento, ao fazer uso voluntário de álcool e dirigir veículo automotor em contramão da direção, em zigue-zague e em alta velocidade”. Como consequência, o motociclista e o carona sofreram politraumatismo, causa de suas mortes.

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Na época, o condutor chegou a confirmar, em depoimento à Polícia Civil, ter consumido bebida alcoólica e dirigido na contramão da rodovia. Ele relatou que estava em uma festa junto com dois amigos, onde consumiram cerveja e vodka. Por volta das 23h, o trio teria deixado o evento em uma granja e dormido dentro do automóvel. Conforme o motorista, cerca de 30 minutos depois que pegou no sono, acordou e resolveu ir para casa, no Bairro Monte Castelo, Zona Norte, enquanto os amigos permaneceram descansando, acordando somente após a colisão.

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Ainda conforme o relato, ao chegar na BR-040, o motorista supôs que se deslocava sentido Salvaterra e afirmou não ter percebido que estava na mão contrária. Depois de conduzir o carro por cerca de três quilômetros, chocou-se contra a motocicleta, ficando desacordado. Ele acrescentou ter sofrido uma crise de epilepsia. Durante essas declarações, prestadas um mês após o episódio, na delegacia de Santa Terezinha, familiares de Jailson e Paulo realizaram um ato do lado de fora, solicitando justiça para o caso. Jailson deixou uma criança, enquanto Paulo tinha uma filha adolescente.

O MP destacou que o réu, “ao permanecer numa festa durante aproximadamente três horas e conduzir o veículo até o local da colisão, quando ingressou na contramão direcional, assumiu o risco de matar as vítimas”. Já para a defesa, os fatos aconteceram na forma culposa (quando não há intenção), porque o réu “não saiu de casa querendo matar ninguém”, tendo ocorrido uma “fatalidade, que infelizmente ceifou a vida de duas pessoas íntegras, honestas e trabalhadoras”. A defesa acrescentou que o motorista não colocou obstáculos ao andamento processual. Ele pediu perdão às famílias das vítimas na audiência.

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Para o juiz, não existiu causa concorrente externa, “pois os fatos se deram em pista pavimentada duplicada, de traçado reto, sem desnível e em bom estado de conservação, além de separação por mureta”. “O conjunto probatório revela a existência de uma única versão para os fatos, sendo indiciária de que o denunciado agiu com dolo eventual ao conduzir veículo automotor embriagado, em alta velocidade e na contramão da direção”, concluiu Paulo Tristão sobre os indícios considerados suficientes para a pronúncia.

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