A Justiça manteve a condenação de um homem pelo crime de perseguição (stalking) a uma mulher em Juiz de Fora. A decisão da 11ª Câmara Cível do TJMG confirmou que a vítima teve sua privacidade e integridade psicológica violadas. O autor deverá indenizar a mulher em R$ 5 mil.
O caso começou quando o homem processou a mulher, alegando que ela registrou uma falsa denúncia de perseguição e solicitação de medida protetiva contra ele.
Segundo o relato do homem, ele e a mulher mantinham contato frequente e consentido em 2021. Após o rompimento, no entanto, ela o acusou de perseguição e violência psicológica. Ele negou as acusações e pediu uma indenização de R$ 50 mil por danos morais e R$ 600 para cobrir os custos com advogado.
Homem alegou que transitava perto da casa da mulher para seguir uma recomendação médica
A mulher manteve as acusações, detalhando as mensagens que eles trocavam e pedindo que o homem fosse condenado a indenizá-la financeiramente.
Em seu relato, a vítima afirmou ter deixado claro que não queria mais contato com o homem. Apesar disso, ele começou a persegui-la, criando perfis falsos nas redes sociais, monitorando sua rotina, entrando em contato com seus familiares e rondando sua residência. Como justificativa, o homem alegou que circulava perto da casa da vítima apenas para cumprir uma recomendação médica de fazer caminhadas constantes.
Segundo a mulher, ele chegou a agredir um amigo dela com um canivete, o que aumentou seu medo e a necessidade de medidas protetivas.
O juízo da Comarca de Juiz de Fora deu ganho de causa ao pedido da mulher e considerou as acusações do homem como improcedentes. A Justiça entendeu que as denúncias da vítima não eram falsas e que, diante de uma situação concreta de risco, ela exerceu o direito de buscar proteção policial e judicial.
O homem foi condenado a pagar R$ 5 mil por danos morais. A sentença reconheceu que a insistência em manter contato com a mulher, a criação de perfis falsos e a violência contra terceiros ultrapassaram o mero aborrecimento e atingiram a tranquilidade e a integridade da vítima.
O homem recorreu, mas a condenação foi mantida
Após a condenação, o homem recorreu. No entanto, o relator do recurso, desembargador Rui de Almeida Magalhães, votou pela manutenção da condenação. O magistrado enfatizou que as provas evidenciavam que a privacidade e a integridade psicológica da mulher foram violadas. Ele também legitimou a indenização financeira.
O desembargador também pontuou que os boletins de ocorrência e o pedido de medida protetiva foram fundamentados por provas concretas de ameaça e perseguição. O relator destacou ainda que, após a mulher manifestar o desejo de encerrar qualquer tipo de contato, as ações do homem passaram de mera inconveniência para uma conduta ilícita que violou os direitos e a tranquilidade da vítima.
*Estagiária sob supervisão da editora Mariana Floriano

