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Reserva irregular de vagas nas ruas

Na Rua da Bahia, no Poço Rico, cones e até um macaco hidráulico marcam vagas
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Na Rua da Bahia, no Poço Rico, cones e até um macaco hidráulico marcam vagas

Dar voltas e voltas em quarteirões em busca de um local para estacionar o veículo na região central é parte da rotina dos juiz-foranos. Como se não bastasse a ocupação de muitas das vagas de Área Azul por vendedores de carro e a pouca rotatividade do estacionamento público, como já mostrado em matérias anteriores, agora cones e outros objetos, como caixotes, cadeiras, lixeiras e até macaco hidráulico, se espalham para demarcar vias públicas como se fossem territórios privados. Mesmo a prática sendo proibida pela legislação de trânsito, é fácil encontrar os objetos em portas de estabelecimentos, como mercados, oficinas e lojas. A Tribuna circulou por vias do Centro, Granbery e Poço Rico e encontrou inúmeros flagrantes de desrespeito. O alerta é feito no dia em que o município inicia as atividades de conscientização dentro da programação da Semana Nacional do Trânsito.

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No Centro, a reportagem encontrou cones na Rua Floriano Peixoto, entre a Rua Batista de Oliveira e a Avenida Francisco Bernardino, marcando a entrada de uma loja. Na Avenida Getúlio Vargas, em frente ao Centro Cultural Bernardo Mascarenhas, as vagas de embarque e desembarque estão sempre ocupadas por cones. “É ruim porque, muitas vezes, preciso deixar só um passageiro aqui e não consigo por causa dos cones”, reclamou um motorista profissional, 47.

Na parte baixa da Rua Halfeld, eles delimitam a entrada de um estacionamento particular, mas acabam dificultando a ocupação de uma vaga rotativa anterior ao estabelecimento. Há também quem use o artifício dos cones para impedir o estacionamento irregular. Na Rua Espírito Santo, em frente ao número 993, os cones são colocados para evitar a parada de veículos em frente a entrada da garagem, fato comum na área. Na Rua Antônio Carlos, a área apesar de ser sinalizada para carga e descarga de obra, ainda é demarcada pelos cones.

Já no Poço Rico, um estabelecimento recorre a dois cones na Rua da Bahia, entre a Espírito Santo e a Antônio Dias, e acaba ocupando lugar que poderia ser destinado ao estacionamento de três veículos. A situação ocorre entre os números 50 e 58. Como há obras na região em razão da despoluição do Rio Paraibuna, a ocupação de automóveis na área é ainda mais acirrada.

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No Granbery, bairro vizinho, o uso do espaço público para interesses restritos também é comum e incomoda quem está em busca de vagas. Na Avenida Antônio Ribeiro, em frente ao número 12, cones, latões de lixo e caixotes são colocados diariamente em frente a um comércio. “A cidade cresceu, a frota de carros explodiu, e as vagas são insuficientes. Muita gente que trabalha no Centro já estaciona aqui no Granbery e ainda há dificuldades para encontrar espaço, pois alguns guardam para carga e descarga ou para estacionamento próprio”, denunciou um morador da região, 33 anos.

Na rua paralela, Ambrósio Braga, quase esquina com Barão de Santa Helena, o flagrante é feito em frente ao Posto do Pelotão de Policiamento de Trânsito. Duas cadeiras de um bar marcam com frequência vagas que deveriam ser públicas. “Tem mais ou menos umas três semanas que isso acontece. Todo dia, por volta das 8h, há cadeiras marcando as vagas. Como a área é central e bem concorrida, por conta de colégio e faculdade, é injusto isso acontecer. Já tentei conversar com o cara, já fui no posto da polícia e nada foi feito”, contou um estudante, 24.

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Em outra rua próxima, na Doutor Tarboux, três caixotes impedem o estacionamento. Quem mora próximo revela que a vaga é ocupada quase que diariamente por caminhões que descarregam alimentos para outro mercado da região. Além de o espaço não estar sinalizado para carga e descarga, fica próximo a uma esquina, atrapalhando a fluidez do tráfego.

Comportamento

Presidente da Comissão Municipal de Segurança e Educação para o Trânsito (Comset), Cláudia Ferreira, condena esse tipo de prática. “Muitas empresas, como restaurantes e outras, acabam selecionando alguns espaços como particulares, sendo que são áreas públicas determinadas pela Prefeitura, autoridade competente. Se o espaço foi destinado para estacionamento de veículos, deve ser usado para tal. O que sempre frisamos é que é uma questão de mudança de comportamento. Todos são responsáveis pelo trânsito e devem agir com educação e respeito às leis de trânsito.”

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Solicitações devem ser feitas à Settra

A Resolução 302 de 2008 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), que define e regulamenta as áreas de segurança e de estacionamentos específicos de veículos, é clara, em seu artigo 6º, ao informar que “fica vedado destinar parte da via para estacionamento privativo de qualquer veículo”. A resolução ainda diz que as áreas destinadas a idosos, operação de carga e descarga e aluguel de veículos precisam estar sinalizadas para o fim, não podendo ser demarcadas por terceiros.

Além disso, o próprio Código de Trânsito Brasileiro (CTB) tem dois artigos que tratam sobre proibição de obstrução de via pública, os artigos 94 e 246. Segundo a Settra, em ambos, a atribuição do agente fiscalizador é sempre remover o obstáculo e, quando não for possível, pode ser aplicada uma multa, ao proprietário do equipamento ou obstáculo, no valor de R$ 191,53, podendo ser agravada em até cinco vezes o valor.

Conforme a Settra, quando os agentes de trânsito se deparam com um cone, caixote ou qualquer outro objeto demarcando uma vaga, a primeira providência é retirá-lo. O órgão ainda explicou que são concedidas autorizações especiais para carga e descarga quando solicitadas por qualquer cidadão ou empreiteira. Essa liberação pode ser feita de duas formas, por meio de placas de carga e descarga ou da autorização. Mas caso o veículo seja flagrado realizando carga e descarga em locais não sinalizados e não portando uma autorização da Settra, eles podem ser penalizados dentro do que prevê o CTB.

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