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Sancionada lei para desembarque de pessoas com deficiência fora do ponto

ônibus

Ponto de ônibus próximo ao Parque Halfeld estava cheio na manhã desta segunda-feira (15). (Foto: Leonardo Costa)

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A Prefeitura de Juiz de Fora publicou, nesta quinta-feira (18), a sanção da legislação que garante, a pessoas com deficiência e com mobilidade reduzida, o direito de desembarcar fora dos pontos reservados aos ônibus nas vias públicas da cidade. Já em vigor, a lei estabelece que a permissão é válida desde que seja respeitado o itinerário das linhas e as exigências do Código de Trânsito Brasileiro (CTB). A norma é oriunda de projeto de lei de autoria do vereador Júlio Obama Jr. (PHS).

O texto legal restringe a possibilidade de desembarque fora do ponto nos corredores exclusivos para os ônibus demarcados nas vias públicas de Juiz de Fora, como o que existe na Avenida Rio Branco, por exemplo. Desta maneira, a legislação prevê que, caso não seja possível parar o ônibus no momento indicado pelo passageiro, o condutor deve identificar um local mais próximo onde seja possível realizar o desembarque.

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De acordo com a justificativa apresentada por Júlio Obama para defender a legislação, a norma tem por objetivo promover medidas que possibilitem a equiparação entre pessoas com deficiência e mobilidade reduzida e os demais usuários. “Não é sem razão que o desembarque fora do ponto de ônibus já vem sendo praticado nos últimos tempos, por meio de regulamentos administrativos. Porém, trata-se, desta feita, de assegurar e ampliar este direito, conferindo-lhe status de lei municipal, possibilitando-se, assim, sua plena legitimidade e repercussão social e institucional”, argumenta o vereador.

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