[Relaciondas_post] A sanção pelo Governo federal da lei 13.269, que “autoriza o uso da substância fosfoetanolamina sintética por pacientes diagnosticados com neoplasia maligna”, publicada no último dia 13, tem dividido opiniões. Se por um lado os pacientes e familiares vêem a “pílula do câncer” como uma esperança de melhora, por outro, profissionais da saúde demonstram preocupação diante da ausência de comprovação científica sobre a eficácia do tratamento. A nova lei autoriza a produção, a importação, a distribuição, a prescrição e o uso em caráter excepcional, ou seja, até que os estudos clínicos sejam finalizados. Os pacientes que optarem por tomar a pílula deverão apresentar laudo médico comprovando diagnóstico de tumor maligno e termo de consentimento e responsabilidade assinado pelo próprio enfermo ou por representante legal.
Em Juiz de Fora, uma das defensoras da fosfoetanolamina, Priscila Santos, garante que a liberação foi um grande passo. “Por enquanto, os pacientes ainda precisam entrar com liminar para conseguir o medicamento nos laboratórios fabricantes. Agora é preciso colocar a lei em prática. Assim, os pacientes vão começar a usar a pílula e vamos conseguir provas de que funciona.” Ela garante que há pacientes paliativos que tiveram uma melhora na qualidade de vida com o composto químico e pessoas com câncer inicial que obtiveram a cura. “Mas é importante ressaltar que o composto não substitui o tratamento tradicional.”
O Conselho Federal de Farmácia emitiu nota reafirmando seu posicionamento contrário à liberação da substância. “O seu uso de forma empírica e sem suficiente respaldo científico de eficácia e segurança expõe seus usuários a danos e cria falsas expectativas de cura.” Já a Universidade de São Paulo (USP) esclareceu que a substância não é um remédio e foi estudada na instituição como produto químico, não existindo demonstração cabal de que tenha ação efetiva contra o câncer. A universidade foi obrigada, por liminares judiciais, a fornecer o produto. No entanto, no último dia 5, o Supremo Tribunal Federal (STF) autorizou a instituição a suspender o fornecimento da fosfoetanolamina. “A USP não é uma indústria química ou farmacêutica. Não tem condições de produzir a substância em larga escala para atender às centenas de liminares judiciais que recebeu”, ressaltou a nota.
