Ícone do site Tribuna de Minas

TJMG nega habeas corpus a suspeito do caso Brunna

Brunna Letycia Reproducao Instagram
PUBLICIDADE

O Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) negou pedido de habeas corpus impetrado pela Defensoria Pública em favor do vendedor, de 31 anos, suspeito de matar Brunna Letycia Vicente Alves de Souza Leonel, de 24 anos, em Juiz de Fora. A vítima estava desaparecida desde do dia 2 de janeiro, e seu corpo foi encontrado dois dias depois enterrado em um matagal no Bairro Milho Branco, Zona Norte de Juiz de Fora. A jovem, entretanto, foi asfixiada por meio de esganadura no Bairro Previdenciários, Zona Sul, e colocada em uma mala para ser transportada até o local de desova, onde ainda teve seu corpo semicarbonizado, conforme divulgou o titular da Delegacia Especializada de Homicídios, Samuel Neri.

A companheira do suspeito – uma esteticista de 30 anos – também foi presa em flagrante na descoberta do assassinato e junto com ele responde pelos crimes de homicídio qualificado por motivo fútil e feminicídio, asfixia e ocultação de cadáver. O casal permanece detido no sistema prisional de Juiz de Fora desde o dia 5, conforme informações da Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública (Sejusp). O homem está na Penitenciária Professor Ariosvaldo Campos Pires, enquanto a mulher segue acautelada na Penitenciária José Edson Cavalieri (Pjec).

PUBLICIDADE

Leia mais notícias sobre Juiz de Fora aqui.

PUBLICIDADE

A Defensoria Pública já havia requerido a liberdade provisória do vendedor, indeferida na primeira instância. A prisão em flagrante havia sido convertida em preventiva na audiência de custódia no dia 5. Desta vez, a defesa afirmou que o suspeito é primário, com bons antecedentes e possui endereço fixo “no distrito de culpa”, conforme comprovante de endereço anexado em nome da avó materna. A Defensoria ainda ressaltou que ele estava trabalhando na época da prisão e teria sofrido constrangimento ilegal, pela “medida desproporcional”.

Em sua decisão, na última quarta-feira (17), a desembargadora Valeria Rodrigues disse que os argumentos lançados “não se mostram suficientes para caracterizar os requisitos autorizadores do acolhimento do pedido liminar”: “Não se verifica nenhuma ilegalidade flagrante na manutenção da segregação provisória do paciente, tampouco abuso de poder (…) à primeira vista, o decreto constritivo está devidamente fundamentado, pautado em elementos concretos dos autos.”

PUBLICIDADE

Entenda o caso

Segundo a Polícia Civil, a vítima havia conhecido a esteticista uma semana antes e mantido contato por WhatsApp. Na noite do dia 2, Brunna teria sido convidada a beber junto com o casal e acabou sendo morta. Em depoimento à Polícia Civil, a suspeita disse ter ficado com ciúmes da vítima com o marido, e eles começaram a discutir. Brunna ligou para alguns amigos irem buscá-la durante a briga, mas o homem teria tomado o celular dela, jogado-a no sofá e a asfixiado.

Sair da versão mobile