Quem gostaria que 20 de novembro, data de aniversário de morte de Zumbi dos Palmares, próxima segunda-feira, fosse feriado em Juiz de Fora ainda tem motivos para acreditar – mas não este ano. A Prefeitura de Juiz de Fora ajuizou recurso extraordinário contra a decisão do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) que torna feriado inconstitucional na cidade. O protocolo aconteceu em outubro, mas a petição recursal só foi recebida na última quinta (16) no Cartório de Recursos. Antes da avaliação do pedido pelo Supremo Tribunal Federal (STF), no entanto, é preciso que o TJMG avalie a admissibilidade, processo que consiste, inclusive, na abertura de prazo para que a Federação das Indústrias do Estado de Minas Gerais (Fiemg) tente impugnar o recurso, caso assim deseje. A abertura de vista está prevista para o dia 23, três dias após a data objeto de polêmica. Enquanto corre o processo, o feriado continua oficialmente suspenso na cidade.
O TJMG, por meio de sua assessoria, explica que, como não houve pedido de antecipação de tutela por parte da Prefeitura, o trâmite não segue em regime de urgência e deve esbarrar no recesso, que acontece de 20 de dezembro a 7 de janeiro. Após o dia 24 deste mês, a Fiemg terá 15 dias úteis para refutar a petição recursal. A decisão de encaminhar o caso à Brasília caberá à primeira vice-presidência. Caso não exista a admissibilidade, a Prefeitura ainda pode ajuizar agravo no próprio STF. Procurada, a Procuradoria Geral do Município (PGM), por meio de sua assessoria, informou que “o recurso é um procedimento padrão no processo que ainda não foi julgado e que a decisão anterior continua em vigor”.
Em março do ano passado, a Fiemg propôs uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin) com o objetivo de declarar inconstitucional a Lei Municipal 13.242, de novembro de 2015, que instituiu o feriado municipal. A Adin foi considerada procedente em setembro do ano passado pelo Órgão Especial do TJMG, suspendendo o feriado por determinação judicial. “A lei municipal foi considerada inconstitucional, pois a criação de feriados é atribuição exclusiva da União, podendo os Municípios instituírem apenas feriados de natureza civil, desde que restritos a dias de início e término do ano do centenário de sua fundação; ou de natureza religiosa, sendo, no máximo, quatro”, reforça o departamento jurídico da entidade.
Conforme a Fiemg, o aniversário de morte de Zumbi não tem conotação religiosa, mas natureza civil. “Como visto, somente podem ser declarados feriados civis pelo Município os dias de início e término do ano do centenário de sua fundação, o que não é o caso.” Para o jurídico da Fiemg, houve usurpação de competência da União. A advogada da Fiemg Regional Zona da Mata, Poliana Martins, não acredita que a decisão seja revertida.