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Trabalhadoras com câncer de mama têm direitos garantidos

Câncer-de-mama-Outubro-Rosa

Foto: Divulgação

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De janeiro a agosto deste ano, 16 mil mulheres se afastaram de seus postos de trabalho após serem diagnosticadas com câncer de mama, segundo dados disponibilizados pela Secretaria da Previdência do Ministério da Fazenda. O número já se aproxima das 21 mil trabalhadoras que se afastaram pelo mesmo motivo durante todo o ano passado, conforme o Ministério do Trabalho. O Instituto Nacional de Câncer (Inca) estima que a doença tenha uma taxa de 28% novos casos a cada ano, o que pode gerar ainda mais afastamentos. O tratamento é longo, complexo e, frequentemente, causa efeitos colaterais, impossibilitando a paciente de exercer suas atividades regulares. Contudo, tanto em casos já diagnosticados como em suspeitas de câncer de mama, as trabalhadoras celetistas são amparadas por direitos trabalhistas garantidos por lei e podem receber auxílios.

A neoplasia maligna de mama, segundo tipo de câncer mais incidente entre as mulheres e a causa mais frequente de morte por neoplasia entre o público feminino, deve vitimar mais de 59 mil mulheres em 2018 de acordo com estimativa do Instituto Nacional do Câncer (Inca). Deste total, 27% das trabalhadoras já estão afastadas do trabalho. No entanto, este não é o único direito assegurado às mulheres, conforme apurado pela Tribuna na terceira reportagem da série “Outubro Rosa”.

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Na fase sintomática da doença, toda trabalhadora regulamentada pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) poderá fazer o saque imediato do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), assim como do benefício PIS/Pasep, que poderão ser retirados em agências da Caixa Econômica Federal (PIS) ou Banco do Brasil (Pasep). Para tanto, segundo o Ministério do Trabalho, a paciente deve apresentar seu documento de identificação, carteira de trabalho, laudo do exame, relatório médico comprobatório e outros comprovantes. A relação completa de documentos está disponível no site da Caixa.

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Em recente entrevista ao Programa Ponto da Rádio Nacional da Amazônia (EBC), o auditor fiscal do trabalho do Ministério do Trabalho, João Paulo Ferreira Machado, esclareceu também os direitos das mulheres diagnosticadas e já em fase de tratamento. Segundo o auditor, até os primeiros 15 dias de afastamento da trabalhadora, o pagamento dos rendimentos ainda é de responsabilidade do empregador. A partir do 16º dia, entretanto, a beneficiária tem direito ao auxílio-doença, pela Previdência.

Nos casos de neoplasia maligna, a Previdência não prevê carência de 12 meses de contribuição para conceder o benefício. Para tanto, é necessário que a doença seja constatada após a data de início do trabalho e, também, pela perícia médica do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).

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Benefícios vitalícios

A aposentadoria por invalidez apenas é concedida nos casos em que os tumores malignos estão em estágio ainda mais avançados, comprometendo a vida da mulher. Segundo o Ministério do Trabalho, a prática, no entanto, é menos recorrente, uma vez que o satisfatório índice de cura dos atuais tratamentos clínicos e preventivos tem gerado menos morbidade para as pacientes.

Caso a trabalhadora necessite de cuidados permanentes de outra pessoa, além da aposentadoria por invalidez, ela também tem o direito ao acréscimo de 25% no valor do benefício, conhecido por auxílio-acompanhante, conforme previsto pela Lei nº 8.213/91. O valor adicional é pago pelo INSS de forma vitalícia. Além disso, a beneficiária pode requerer, na Receita Federal, a isenção total do Imposto de Renda de Pessoa Física (IRPF) sobre a aposentadoria ou, caso tenha, pensão por morte ou reforma (aposentadoria militar).

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Demissão por doença grave é ato discriminatório

Segundo o advogado Flavio Nunes, se a mulher for dispensada do trabalho sem outra motivação, a demissão será considerada ato de discriminação, e a trabalhadora tem que ser reintegrada à empresa (Foto: Olavo Prazeres/Arquivo TM)

Nos casos de neoplasia, doença considerada grave pela Organização Mundial de Saúde (OMS), o afastamento para o tratamento é um direito do trabalhador. No entanto, de acordo com o advogado e professor do direito do trabalho Flavio Nunes, se o afastamento é acompanhado de dispensa do trabalho sem outra motivação, há uma orientação jurisprudencial do Tribunal Superior do Trabalho (TST) em considerar a demissão um ato de discriminação por parte do empregador.

“A súmula nº 443 do TST, presume discriminatória a dispensa de empregado com algum tipo de doença grave. Nestes casos, a Justiça determina que o trabalhador deva ser reintegrado ao emprego. Nas circunstâncias em que o ambiente pode gerar danos ao trabalhador em razão de perseguições, ou possibilidade de novos assédios, a reintegração não é aconselhada. Portanto, nestes casos, a Justiça determina uma reparação pelo ato”, explica o advogado.

Citado pelo advogado como uma nova possibilidade de estabilidade trabalhista para casos de neoplasia, o Projeto de Lei nº 5221/2013, que ainda tramita no Congresso Nacional, prevê acréscimo de parágrafo único ao artigo 476 da CLT, que dispõe sobre o auxílio-doença. Conforme a proposta, o portador de neoplasia deve ter estabilidade provisória.

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“Este projeto de lei garante a estabilidade no emprego durante o tratamento, ou seja, pode ser que a pessoa esteja em tratamento, mas não esteja incapacitada para o trabalho. Então, nestes casos, é garantida estabilidade provisória ao trabalhador, durante o tratamento da doença, independentemente de percepção de auxílio-doença, até o prazo de 12 meses após a alta médica”, explica.

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