Um soldado da Aeronáutica foi condenado, em primeira instância, a mais de 18 anos de prisão por homicídio qualificado. O crime ocorreu em outubro de 2012 na cidade de Barbacena, quando o acusado furtou uma pistola e cartuchos da Escola Preparatória de Cadetes do Ar (EPCAR). Descoberto por um colega, ele tramou uma emboscada para matá-lo. O processo foi julgado pela Auditoria de Juiz de Fora.
Segundo informações do Superior Tribunal Militar (STM), sob o pretexto de comprar a motocicleta do outro soldado, o acusado atraiu a vítima para a estrada que liga Barbacena à localidade de Alto do Rio Doce. Ele executou o colega com um tiro na testa, utilizando a pistola furtada. Após o crime, o réu foi para a casa do pai com a motocicleta e a arma, que foi guardada na residência. Após investigações da Aeronáutica, inclusive com escutas telefônicas autorizadas judicialmente, a arma foi apreendida na residência.
As chaves e documentos da moto roubada foram encontrados no armário do acusado, e a motocicleta, localizada dentro do quartel. Preso, o réu inicialmente negou as acusações, mas depois confessou o crime. No entanto, afirmou que teria sido a vítima que havia furtado a pistola e que, no dia do crime, os dois militares teriam saído do quartel na moto da vítima para finalizar a negociação de compra e venda do veículo, e no trajeto entre Barbacena e Alto Rio Doce, o colega teria anunciado um assalto. Após uma luta corporal, a vítima teria sido atingida por um disparo.
Sentença
O Ministério Público Militar não aceitou a tese de legítima defesa e denunciou o militar pelo crime de latrocínio (roubo seguido de morte) do Código Penal Militar (CPM). A defesa pediu a absolvição ou que o crime fosse desclassificado para homicídio simples. Ao analisar o processo, o Conselho Permanente de Justiça da Auditoria de Juiz de Fora considerou o réu culpado. Na sentença, os juízes argumentaram que a tese de legítima defesa não prosperava porque o acusado não apresentou qualquer lesão ou ferimento que pudesse sugerir uma luta corporal na disputa pela arma.
Argumentaram também que uma testemunha que passava pelo local viu a vítima em patamar inferior ao do acusado, de cabeça baixa, momentos antes da execução, e sem demonstrar qualquer reação ou agressão. Os juízes condenaram o réu por homicídio qualificado, inicialmente a 23 anos e três meses de reclusão. Mas, por ser o réu, à época do crime, menor de 19 anos, a pena foi reduzida em um quinto, para 18 anos, sete meses e seis dias de reclusão. O soldado, que já estava preso desde a época do crime, pode recorrer ao Superior Tribunal Militar, mas não obteve o benefício de realizar o ato em liberdade.