O Conselho Regional de Corretores de Imóveis de Minas Gerais (CRECI-MG) registrou 48 ocorrências relacionadas ao exercício ilegal da profissão de corretor de imóveis em Juiz de Fora entre janeiro e agosto deste ano. No mesmo período, foram contabilizados 62 denúncias e notícias de possíveis irregularidades e 882 documentos de fiscalização, segundo dados do próprio conselho.
Entre os documentos emitidos estão 623 autos de constatação, 189 notificações, 22 autos de infração ética e 48 autos relacionados ao exercício ilegal da profissão. A atividade de corretor de imóveis é regulamentada e exige registro profissional.
É nesse contexto que o CRECI-MG realiza, nesta terça-feira (18), uma ação de orientação e fiscalização em condomínios residenciais e administradoras de Juiz de Fora. A iniciativa pretende orientar síndicos, porteiros, administradoras e moradores sobre como identificar profissionais habilitados e situações que possam indicar o exercício irregular da corretagem.
Segundo o conselho, a escolha dos condomínios ocorre porque esses espaços podem ser pontos de contato entre profissionais do mercado imobiliário e potenciais compradores, vendedores ou locatários.
A atuação de pessoas sem registro pode envolver negociações de compra, venda e locação de imóveis. De acordo com o CRECI-MG, entre os problemas que podem ocorrer estão contratos irregulares, retenção indevida de valores e negociações envolvendo imóveis com impedimentos legais.
Quando recebe uma denúncia, o conselho realiza diligências para verificar a situação. Nos casos envolvendo profissionais registrados, podem ser adotadas medidas administrativas e disciplinares. Já situações de exercício ilegal da profissão são encaminhadas às autoridades competentes.
A ação em Juiz de Fora está prevista para começar às 9h desta terça-feira (18).
Números da fiscalização
Entre janeiro e agosto de 2026:
- 62 denúncias e notícias de possíveis irregularidades;
- 882 documentos de fiscalização;
- 623 autos de constatação;
- 189 notificações;
- 22 autos de infração ética;
- 48 autos relacionados ao exercício ilegal da profissão.
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