Atualizada às 21h11
A Imbel vai manter durante toda esta quinta-feira (18) o atendimento à comunidade atingida pela explosão em um dos seus paióis de munição. Desde a manhã desta quarta-feira, funcionários da empresa estão trabalhando em uma central de atendimento montada no Clube ABCR, para levantar os estragos em residências e lojas localizadas no entorno. O assessor de comunicação da Imbel, coronel Malbatan Leal, destacou que moradores e comerciantes devem se dirigir ao local para registrar seus prejuízos.
O objetivo é estabelecer uma lista de prioridades de danos. Em um segundo momento, a Imbel pretende fornecer ajuda para repará-los. “Estamos empenhados em realizar um levantamento sobre a extensão dos danos, tanto dentro da Imbel como na comunidade. Ainda não tivemos registros de prejuízos estruturais em casas, lojas e nem casos de famílias desalojadas, apenas janelas e portas danificadas e vidros quebrados”, explicou o assessor de comunicação.
A coordenadora regional da Defensoria Pública em Juiz de Fora, Ana Lúcia Leite, observa que quando trata-se da solicitação de ressarcimento por danos materiais, como é o caso do acidente da Imbel, o primeiro passo é recorrer à empresa para solicitar o socorro imediato se necessário. “O segundo passo é avaliar os danos sofridos e negociar diretamente com a fábrica causadora do problema. Isto vale tanto para organizações públicas como privadas. Este procedimento pode ser feito via Defensoria Pública ou por meio de advogado”, explica.
Vídeo mostra o momento da explosão da fábrica da Imbel
Mais de cinco anos
No caso de não haver acordo entre as partes de forma extrajudicial, a pessoa lesada deve buscar o ressarcimento na Justiça. O advogado Ernesto Rezende Neto, especialista em ações indenizatórias morais e materiais e mediação de conflito, alerta que este tipo de processo pode levar mais de cinco anos para ser solucionado juridicamente, pois cabe recursos em segunda e terceira instância. Além disso, ressalta que, neste tipo de processo, a pessoa ainda pode reivindicar uma indenização por danos morais, considerando o desconforto emocional causado, por exemplo, pela convivência com a casa danificada e exposta pela de vidros.
“Ao entrar com a petição, a parte pode sinalizar que tem interesse em solucionar a questão por meio da mediação e conciliação. Se no caminhar do processo não houver entendimento entre as partes, o juiz pode encaminhar para métodos alternativos, como a mediação, que são menos onerosos do ponto de vista financeiro e emocional”, ressalta. Como os danos estão sendo computados agora, Ernesto orienta que essas pessoas façam o seu próprio registro, não deixando apenas em poder da empresa. Vale fazer fotos e chamar pelo menos duas testemunhas para cada dano. “Isto é uma forma de resguardar, caso for necessário abrir um processo judicial no futuro”.
O Clube ABCR está dentro do Complexo da Imbel, na Avenida Ministro Espírito Santos, s/n, no Bairro Araújo