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Ata garante vaga para carona em motofrete

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Representantes do Detran, da Settra, da Polícia Militar (PM) e de associações técnicas se reuniram na manhã desta sexta-feira (17) na 1ª Delegacia Regional da Polícia Civil (1ª DRPC) e definiram uma ata que garante o transporte de caronas nas motocicletas com emplacamento vermelho. A decisão só serve para as motos equipadas com dispositivo de carga removível, como o baú, a grelha ou os alforjes Conforme a denominação, o transporte de carona deverá respeitar as características originais do assento e do apoio de pés. Ainda segundo a ata, os agentes de trânsito da Settra e os policiais militares não aplicarão penalidade para os motofretistas que já estiverem com a indicação de apenas um passageiros inscrita no CRLV do veículo. A atualização do documento para dois passageiros ainda depende de regularização no Detran.

A questão chamou a atenção no último dia 10 de agosto, quando cerca de 200 motofretistas fizeram uma manifestação no Centro da cidade, causando retenções em pontos da Rio Branco e na Getúlio Vargas. Além do protesto em relação ao transporte de carona, a categoria também reclamou sobre a proibição do transporte de materiais tóxicos, contida na Resolução 356 do Contran. Segundo os motofretistas, muitos profissionais estariam com o emprego em jogo, já que trabalham em lojas que vendem tinta. A ata não fixou nenhuma decisão sobre o caso, adiando a decisão para um novo encontro em 60 dias. De acordo com o documento, ainda não está claro o tipo de produto que deve ser considerado proibido, dada a maneira genérica da resolução 356/10.

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