A Justiça Federal determinou a antecipação do pagamento do Abono Salarial PIS/Pasep aos trabalhadores que residiam em Juiz de Fora, Matias Barbosa e Ubá quando as cidades foram atingidas pelas chuvas de fevereiro de 2026. A decisão liminar atende a um pedido do Ministério Público Federal (MPF).
A União terá dez dias para realizar o pagamento aos moradores que atendem aos requisitos legais para receber o benefício. A liberação deverá ocorrer independentemente da localização da sede da empresa ou do órgão público em que o trabalhador atua. A informação foi divulgada pelo órgão federal nessa terça-feira (16).
A medida pretende garantir recursos aos moradores afetados pelo desastre e auxiliar na recuperação das perdas provocadas pelas chuvas. Anteriormente, a antecipação era permitida apenas aos trabalhadores vinculados a empresas ou órgãos sediados nos municípios atingidos.
Servidor teve antecipação negada
O MPF tomou conhecimento da situação após receber a representação de um servidor público estadual que morava em uma das cidades atingidas e sofreu prejuízos durante a enchente.
Mesmo apresentando comprovantes de residência e das perdas provocadas pelo desastre, o servidor teve a solicitação negada porque a sede do órgão público em que trabalha está localizada em Belo Horizonte.
A partir do caso, o MPF constatou que o critério adotado excluía moradores afetados pelas chuvas apenas porque seus empregadores estavam sediados fora dos municípios em situação de calamidade.
Justiça considera endereço do trabalhador
Ao conceder a liminar, a Justiça Federal reconheceu que o endereço residencial do trabalhador é o critério mais adequado para a liberação de recursos em situações de emergência.
A decisão também considerou que o Abono Salarial possui natureza alimentar. Conforme o entendimento judicial, a regra anterior poderia fazer com que dois vizinhos atingidos pelo mesmo desastre recebessem tratamentos diferentes apenas por trabalharem para empregadores localizados em cidades distintas.
A Justiça ainda citou que o endereço de residência já foi utilizado pelo Governo federal como critério para a concessão de benefícios em outros desastres, como nas enchentes registradas na Região Nordeste em 2010.
Com a decisão, a União deverá viabilizar os saques e divulgar as novas regras. Todos os trabalhadores que cumprirem os requisitos do benefício e residiam em Juiz de Fora, Matias Barbosa ou Ubá no momento das chuvas poderão solicitar o pagamento antecipado.
A Tribuna entrou em contato com a assessoria da Casa Civil da Presidência, abrindo espaço para um posicionamento. A matéria será atualizada caso haja retorno.
Chuvas deixaram 72 mortos na Zona da Mata
O desastre climático na região ocorreu em 23 de fevereiro de 2026 e foi considerado o quarto maior episódio provocado por chuvas no Brasil nos últimos dez anos. Na Zona da Mata, 72 pessoas morreram e mais de 8 mil ficaram desalojadas ou desabrigadas.
Os principais danos foram registrados em Juiz de Fora, Ubá e Matias Barbosa. Diante da situação, o Governo federal reconheceu o estado de calamidade pública nos três municípios e adotou medidas de apoio financeiro à população, entre elas a antecipação do Abono Salarial.
A regra inicialmente estabelecida, no entanto, autorizava o pagamento antecipado somente aos empregados de empresas sediadas nas cidades afetadas. Dessa forma, moradores que trabalhavam para empresas ou órgãos localizados em outros municípios não tinham acesso ao benefício antecipado.
*Texto reescrito com o auxílio do Chat GPT e revisado por nossa equipe

