Foi condenado a 18 anos de prisão Gabriel Fernandes por envolvimento no assassinato do motoboy Peterson Pablo de Assis, de 26 anos, em junho de 2018, no Bairro Alto Santa Rita, na Zona Leste de Juiz de Fora. A vítima foi morta depois de ter sido atingida por disparos de arma de fogo, sendo que dois tiros foram efetuados à queima roupa no nariz e na região temporal. O crime foi registrado no dia 26 daquele mês, na Rua São Tarcísio, por volta das 19h. O julgamento de Gabriel foi realizado, nesta quinta-feira (16), no Tribunal do Júri do Fórum Benjamin Colucci.
Segundo a denúncia do Ministério Público, a vítima trabalhava fazendo entrega de pizza em um estabelecimento no bairro e, quando não havia entregas para fazer, ficava sentado em uma escada ao lado da pizzaria. Situação na qual Peterson se encontrava quando foi abordado pelo condenado no dia do crime. Ele já chegou atirando, descarregando sua arma com capacidade para seis disparos, sendo a vítima atingida por cinco tiros, causando-lhe a morte. Ainda conforme a denúncia, o réu agiu por motivo fútil em decorrência de desavenças anteriores com o motoboy, além de ter impedido sua defesa, uma vez que foi surpreendido com os disparos.
O Ministério Público também apontou no processo que, na semana após o homicídio de Peterson, o condenado, de posse de uma arma de fogo, fez ameaças contra a vida da companheira e da cunhada da vítima, porque elas passaram procurar providências policiais pela ocorrência do assassinato. Durante o julgamento, testemunhas relataram que o Gabriel era conhecido no bairro como perigoso e por seu envolvimento com o tráfico de drogas.
Também foi exposto durante a sessão no plenário do Tribunal que familiares do entregador de pizza tiverem que sair do bairro onde moravam por medo e que os filhos da vítima, de 3 e 5 anos, passaram a necessitar de tratamento psicológico. O Ministério Público ainda pontuou que tanto Peterson, quanto sua companheira e cunhada não adotaram comportamentos que tivessem influenciado para o crime.
Pelo homicídio, o réu, que tinha 19 anos na data do delito, teve sua condenação para cumprimento de prisão sentenciada em 16 anos e, como portava de forma ilegal a arma de fogo usada no crime, foi condenado a mais dois, além de mais seis meses pelas ameaças contra os parentes da vítima.