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Jovem com retardo mental é mantido preso no Ceresp

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Mãe, que não vê o filho há mais de 40 dias, chora ao ver a única foto dele, ainda criança
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Mãe, que não vê o filho há mais de 40 dias, chora ao ver a única foto dele, ainda criança

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Um jovem de 24 anos, portador de retardo mental, está preso no Ceresp desde o dia 31 de janeiro. Suspeito de tráfico de drogas, R. acumula encaminhamentos médicos especializados na infância, incluindo pedidos de frequência em entidades voltadas para a assistência a pessoas com transtorno mental. A deficiência é apontada em prontuário assinado pela médica de família Sandra Jabur, da Unidade de Atenção Primária à Saúde (Uaps) da Vila Olavo Costa. De acordo com o boletim de ocorrência, o garoto, que pode ter idade mental de uma criança, foi encontrado, em janeiro, em um beco do bairro, "tentando esconder em um buraco" substâncias que se assemelham a crack e cocaína. Em depoimento na delegacia, no entanto, o rapaz afirmou que estava passando pelo local, quando foi abordado pela polícia, recebendo ordem de voltar. Na versão do jovem, os policiais informaram ter encontrado droga naquele local e atribuíram a ele a posse do material. Além dos depoimentos contraditórios, a situação é agravada pelo fato de haver a possibilidade de o jovem ser considerado inimputável, ou seja, não poder ser responsabilizado pelos seus atos. O artigo 26 do Código Penal afirma ser isento de pena o agente que, por doença mental ou desenvolvimento mental incompleto ou retardado, era, ao tempo da ação ou omissão, inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato. A questão é polêmica e remete a outro caso ocorrido no município, em 2007, quando L., um garoto de 20 anos, do mesmo bairro, retardado mental moderado e com surdez, passou nove meses encarcerado equivocadamente sob acusação do mesmo tipo de crime. A família dele processou o Estado e acaba de ganhar a ação, em primeira instância, cuja indenização foi fixada em R$ 50 mil.

No caso mais recente, R., filho de uma dona de casa e de um motorista de caminhão, está sem ver a família há mais de 40 dias. A mãe dele, de 51 anos, desespera-se pela falta de notícias do filho, de quem nunca se afastou, porém não consegue suportar o constrangimento de entrar no cadeião. Chorando, a mulher diz não saber o que aconteceu no momento em que ele foi preso, mas afirma que o rapaz teria saído de casa, naquela manhã do dia 31, com R$ 26 no bolso para cortar o cabelo e recarregar o celular de um parente. "O dinheirinho que dei a ele era da minha filha que acabava de receber seu primeiro salário. Ela me deu uma parte e pediu que comprasse algo para mim. Como R. precisava cortar o cabelo, dei a quantia a ele. Com o troco, meu filho sempre comprava biscoitos, porque sua mentalidade é de uma criança. Nunca recebi reclamações sobre ele no bairro, pois sempre foi considerado um bom menino por toda a comunidade. Não sei o motivo pelo qual meu filho está sendo acusado. Olha a pobreza da minha casa. Aqui nunca entrou dinheiro fácil. Meu marido é motorista de uma casa de material de construção e, com o dinheiro dele, R$ 150 por semana, é que mantemos nossa família. Sem o R. aqui, falta um pedaço de nós."

 

Advogada pede exame de sanidade mental

A advogada da família do rapaz que está preso no Ceresp, Mônica Iunes, que também atuou no processo de L., entrou na Justiça, pedindo a realização do exame de sanidade mental, a fim de, segundo ela, atestar o que já está provado, garantindo o reconhecimento da inimputabilidade. "O traficante, para se livrar do castigo da lei, alicia menores em situação de risco, chegando ao extremo de usar retardados cuja idade mental não ultrapassa 7 anos. Eles são considerados inocentes úteis. R. é uma criança, e basta conversar com ele para perceber isso", declara Mônica a respeito do processo que tramita na 4ª Vara Criminal. O titular da vara, o juiz Cristiano Álvares Valares do Lago, foi procurado pela Tribuna para comentar o assunto, mas informou que não pode se manifestar e nem dar informações a respeito de processo em andamento.

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Já o médico Glauco Corrêa, único perito forense da cidade titulado pela Associação Brasileira de Psiquiatria, explicou que o exame de sanidade mental permite quantificar o grau do retardo e a capacidade de entendimento do indivíduo diante do crime que cometeu ou do qual é considerado suspeito. "Não basta ter o retardo. É necessário avaliar a que ponto ele interfere na capacidade de discernimento", comenta. A experiência do médico, no entanto, aponta para a existência de casos nos quais indivíduos retardados são utilizados por criminosos, muitos deles por traficantes, embora boa parte dos aliciados não tenha sequer a capacidade mental de realizar raciocínio aritmético, ou seja, é inapto para fazer inclusive operações matemáticas, exigidas em um negócio como o tráfico.

 

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Família ganhaação, mas Estado recorre

Há quatro anos, a Tribuna denunciou situação semelhante. Na ocasião, a história de L., 20 anos, com surdez parcial e retardo mental, condenado a três anos de prisão por tráfico de drogas, comoveu a cidade. O jovem nasceu com transtorno neuropsiquiátrico cujo diagnóstico médico o classificava como retardado mental moderado, com idade mental entre 6 e 9 anos de idade. Apesar da doença, ele foi mantido por nove meses no Ceresp, onde dividiu a cela com 12 detentos após ser encontrado pela polícia, a poucos metros de casa, com sete papelotes de cocaína. No processo que amparou a decisão judicial, a defesa alegou a existência de retardo mental, mas o pedido de exame de sanidade mental foi indeferido na 1ª Vara Criminal.

Após a publicação da reportagem, o caso sofreu uma reviravolta. A situação revelada pela Tribuna levou a Justiça a substituir a punição por medida de segurança. Na prática, o garoto passou a receber tratamento ambulatorial, ficando isento de cumprir o restante da pena de três anos e um mês. Na ocasião, o Ministério Público também requereu, em caráter de urgência, a realização do exame de sanidade mental. O laudo da perícia forense confirmou o fato de o menino ser portador de desenvolvimento mental retardado em nível moderado e de desenvolvimento mental incompleto, em função de surdez parcial, sendo, portanto, "absolutamente incapaz de entender os atos que pratica ou de audodeterminar-se". Segundo o laudo, sob o prisma psiquiátrico forense, aplica-se a ele a inimputabilidade e a total e permanente incapacidade civil.

Diante da realidade denunciada, o Tribunal de Justiça de Minas Gerais acabou por anular a sentença da primeira instância. A decisão foi votada por unanimidade pelos desembargadores do 1º Grupo de Câmaras Criminais, sendo considerada inédita no Estado de Minas Gerais. Na ementa, os juízes do Tribunal de Justiça (TJ) consideraram que, "por tratar-se de agente inimputável, não há que se falar em condenação, devendo o réu ser absolvido com base no artigo 386, inciso V, do Código Penal". Ainda naquele período, o desembargador relator do processo, Paulo César Dias, um dos 15 que integrava o 1º Grupo de Câmaras Criminais, admitiu que a anulação de uma sentença não era parte da rotina do TJ. "Na revisão criminal, nós só julgamos coisas excepcionais. Não vi, no Estado de Minas Gerais, nenhuma jurisprudência sobre isso. No caso desse menino, a sentença foi proferida antes de emissão do laudo médico. Existindo essas circunstâncias, a qualquer tempo não pode mais prevalecer a condenação. O deferimento do pedido revisional significa que houve absolvição, tendo havido anulação da sentença", declarou, a época. Após a anulação da sentença, a família de L. entrou com ação, ganhando o caso em primeira instância. O Estado, no entanto, está recorrendo da decisão.

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