Os estudantes contemplados no Cadastro Escolar 2025 podem ter matrícula efetivada até 24 de janeiro. A prorrogação do prazo feita pela Prefeitura de Juiz de Fora (PJF) se aplica às escolas da rede municipal que oferecem educação infantil, ensino fundamental e Educação de Jovens e Adultos (EJA).
Para se matricularem, é necessário que a pessoa ou o responsável compareça à escola indicada e apresente a documentação completa. Segundo a PJF, a ausência da apresentação de qualquer um dos documentos solicitados acarreta na não efetivação da matrícula.
Além disso, a Prefeitura orienta que as famílias que desejam uma vaga em escola diferente da contemplada no Cadastro Escolar devem, mesmo assim, fazer a matrícula no prazo estabelecido na instituição indicada. A partir do dia 27 de janeiro, entretanto, será possível pleitear a transferência, caso haja vaga disponível para a escola desejada. As matrículas referentes às transferências de escola só podem ser efetivadas depois da conclusão do período oficial de inscrições.
A documentação para a matrícula inclui original e cópia da certidão de nascimento do candidato, carteira de identidade e CPF (caso possua); original e cópia carteira de identidade e CPF do responsável legal; original e cópia do Comprovante de residência (preferencialmente conta de luz); cartão do Bolsa Família (caso tenha); declaração médica, caso a criança tenha alguma deficiência; original e cópia do cartão de vacina; original e cópia do cartão do SUS; declaração de transferência (caso o aluno esteja fora da data de corte e tenha direito à continuidade).
Outras informações sobre o Cadastro Escolar 2025 podem ser obtidas por meio do telefone (32) 2104-7411.